Após descumprimento, Justiça determina novamente bloqueio da Pixbet e fixa multa de R$ 4,7 milhões

empresário paraibano Ernildo Júnior
Empresário paraibano Ernildo Júnior, da Pixbet.

 

A Vara da Infância e Juventude de Campina Grande determinou nesta quarta-feira (2) a suspensão imediata das plataformas de apostas operadas pela Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. em todo o território nacional. A decisão também estabeleceu o pagamento de R$ 4,7 milhões em multa pelo descumprimento de uma ordem judicial anterior que já havia determinado a interrupção das atividades da empresa.

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A determinação foi assinada pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias. A ação questiona os mecanismos utilizados pelas plataformas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a apostas online.

Segundo a decisão, a empresa deverá ter suspensas as operações das marcas Pixbet, GanheiBet, anteriormente denominada Flabet, e Bet da Sorte, além de quaisquer outras plataformas mantidas pela empresa.

O juiz determinou que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotem as medidas técnicas necessárias ao bloqueio dos sites e aplicativos em todo o país, inclusive junto às empresas de internet fixa e móvel.

Multa chega a R$ 4,7 milhões e descumprimento de liminar

A suspensão decorre do descumprimento de uma decisão anterior, de 14 de julho, que havia determinado que a Pixbet interrompesse suas plataformas em até 48 horas após a intimação.

A ordem permitia que a empresa mantivesse as operações caso comprovasse ao Judiciário a implementação de mecanismos considerados eficazes para impedir o cadastro e a realização de apostas por menores de idade. Entre as medidas mencionadas estavam verificação biométrica e facial com prova de vida a cada acesso e operação, cruzamento com bases oficiais e bloqueio automático de CPFs de menores.

A empresa foi intimada em 15 de julho, e o prazo de 48 horas terminou em 17 de julho. Conforme a decisão desta quarta-feira, a multa começou a ser contabilizada em 18 de julho.

O juiz calculou o período de descumprimento até 2 de setembro em 47 dias, ao valor de R$ 100 mil por dia, chegando aos R$ 4,7 milhões.

A Pixbet terá cinco dias, a partir da intimação, para realizar o depósito judicial. Caso não pague, a decisão prevê a possibilidade de penhora de bens e ativos financeiros suficientes para garantir o valor.

Ministério da Fazenda apontou falhas

Um dos principais fundamentos utilizados pelo juiz foi uma manifestação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Segundo a decisão, o órgão informou que a empresa apresenta, desde a autorização para atuar no mercado de apostas de quota fixa, carência no envio de arquivos obrigatórios ao Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP).

Para o Judiciário, a ausência desses dados prejudica o cruzamento necessário para verificar a idade dos usuários e adotar medidas de proteção a crianças e adolescentes.

O juiz considerou que a manifestação do órgão regulador afastou a alegação da empresa de que teria cumprido a determinação judicial por meio de mecanismos tecnológicos próprios.

Perícia vai analisar sistemas da empresa

O juiz determinou a realização de perícia judicial especializada nos sistemas, plataformas, códigos-fonte e bancos de dados da Pixbet.

A perícia deverá verificar, entre outros pontos, a existência, abrangência e efetividade dos mecanismos de verificação etária, reconhecimento facial com prova de vida e conferência de identidade utilizados pela empresa. Também será analisada a possibilidade de crianças e adolescentes realizarem cadastros e apostas utilizando dados, credenciais ou instrumentos bancários de adultos.

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