Com placar de 3×2, TRE-PB adia julgamento que pode cassar prefeita e vice de Areia

A conclusão do caso está nas mãos da juíza membro Giovanna Castro Lemos Mayer, que ainda não proferiu seu voto.

TRE-PB adia julgamento sobre cassação da prefeita de Areia
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) adiou, nesta quarta-feira (2), o julgamento do recurso eleitoral que analisa o pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Areia, Sílvia Cunha Lima (MDB), e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto (Podemos), acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

A representação envolve a denúncia de distribuição irregular de cestas básicas durante o período pré-eleitoral, além de contratações vedadas pela legislação. Até o momento da suspensão, o placar da Corte aponta 3 votos a 2 a favor da cassação da chapa majoritária.

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Cenários para a definição do placar

A conclusão do caso está nas mãos da juíza membro Giovanna Castro Lemos Mayer, que ainda não proferiu seu voto. Caso a magistrada siga a divergência, a chapa será cassada por 4 votos a 2. Por outro lado, caso vote pela improcedência da perda dos mandatos, haverá empate em 3 a 3, transferindo a decisão final para o voto de minerva do presidente do tribunal, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Divergência entre os magistrados

O relator do processo, juiz Kéops Vasconcelos, votou pela manutenção dos mandatos da prefeita e do vice, aplicando exclusivamente uma multa financeira pelas admissões indevidas de servidores em período proibido. O posicionamento foi acompanhado integralmente pelo juiz Rodrigo Clemente.

A tese contrária foi inaugurada pela juíza Helena Fialho, que defendeu a perda imediata dos diplomas por considerar grave o impacto da entrega de alimentos aos eleitores. O entendimento da divergência foi seguido pelos desembargadores João Benedito e Rodrigo Marques, consolidando a maioria provisória pela cassação antes da interrupção da sessão.

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