O desembargador Ricardo Vital de Almeida, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), indeferiu nesta quinta-feira (27) o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do empresário Jocélio Costa, dono do Bar do Cuscuz. Com a decisão, segue mantida a tramitação de ação penal e a realização da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 25 de novembro de 2026.
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Teses e decisão
No pedido protocolado pelo advogado Caius Marcellus, a defesa requereu a suspensão da ação penal e da audiência marcada para novembro de 2026, alegando inépcia da denúncia, ausência de dolo,e ausência de laudo pericial para comprovar poluição efetiva e existência de regularidade documental junto aos órgãos ambientais.
Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador Ricardo Vital de Almeida apontou a ausência dos requisitos cumulativos necessários para a concessão da liminar.
“Com efeito, o trancamento da ação penal, bem assim a sua suspensão cautelar pela via mandamental, reserva-se com exclusividade às situações teratológicas nas quais a atipicidade manifesta da conduta, a incidência evidente de causa extintiva da punibilidade ou a ausência absoluta de elementos indiciários de autoria e materialidade ressaiam incontroversas dos elementos constantes dos autos”, destacou.
O desembargador ressaltou ainda que o réu responde ao processo em integral liberdade, sem a imposição de qualquer medida cautelar que restringia sua locomoção, o que afasta o risco de prejuízo iminente pela continuidade do curso ordinário do processo.
Caso
Jocélio e o Bar do Cuscuz foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) pela suposta prática de crime ambiental. A imputação teve origem em uma fiscalização conjunta realizada em 10 de maio de 2024, no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa, quando teria sido constatado o despejo de efluentes líquidos sanitários na rede de águas pluviais da capital.
