Perfil ‘direita.ufpb’ é alvo de ação no TRE-PB após ataque à Coronel Viviane 

Lucas Lima, citado no processo como possível autor da postagem.
Lucas é apontado como fundador da direita UFPB e foi citado no processo

 

O desembargador Aluizio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, forneça dados cadastrais e registros de acesso do perfil @direita.ufpb, alvo de uma representação eleitoral apresentada pela Coronel Viviane Vieira, candidata a deputada estadual nas eleições de 2026.

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O objetivo é identificar quem administrava a conta e quem possuía acesso ao perfil no período em que foi feita publicação, em 11 de agosto, que classificou Viviane como “feminista radical” e “misandrista”, além de afirmar que ela seria “contra o direito dos homens”, que “incita ódio e discriminação contra homens” e que “não representa os valores da família”. O texto terminava com a frase “não dê seu voto a quem te desrespeita”.

TRE considera necessário identificar autor da publicação

Na decisão, o desembargador destacou que os elementos apresentados até o momento demonstram uma ligação de Lucas da Costa Lima com a chamada “Direita UFPB”, inclusive como um de seus fundadores. No entanto, segundo o relator, não havia prova suficiente de que ele administrasse a conta, tivesse suas credenciais ou fosse o responsável específico pela publicação. Lucas foi citado no processo, mas não apresentou defesa.

Para o desembargador, a ausência de contestação não substitui a necessidade de comprovar a autoria da publicação, especialmente porque a decisão anterior já havia diferenciado o vínculo de Lucas com a organização da efetiva administração da conta ou autoria do conteúdo.

A Meta deverá informar, entre outros dados, nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone e endereço eventualmente cadastrados na conta. Também deverão ser fornecidos o endereço IP utilizado para a criação do perfil, com data, horário e fuso, além dos registros de acesso à aplicação entre 11 de julho de 2026 e a data do cumprimento da ordem.

O desembargador determinou ainda que os registros sejam preservados por seis meses a partir da intimação da decisão, sem prejuízo de eventual prorrogação judicial.

Ao analisar a necessidade da diligência, Aluizio Bezerra considerou que existem indícios suficientes de possível ilícito eleitoral. O ponto central é a frase “não dê seu voto a quem te desrespeita”. Para o relator, a expressão constitui, em análise preliminar, um pedido direto para que o eleitor deixe de votar em determinada pessoa.

 

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