MPPB aciona Justiça contra a Prefeitura de Patos por cobrança de 1,5% em salários e contratos públicos

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) protocolou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Patos com o objetivo de cessar cobranças de 1,5% aplicadas sobre os vencimentos de servidores e sobre faturas de fornecedores e prestadores de serviço locais. Os valores descontados vinham sendo destinados ao Programa de Atenção à Primeira Infância (Programa PAI).

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Assinada pelo promotor de Justiça Caio Terceiro Neto, a ação tramita na 4ª Vara Mista de Patos. A apuração teve início a partir de manifestações recebidas pela Ouvidoria do MPPB, informando a ocorrência da retenção financeira sem a expressa autorização dos trabalhadores desde 2022.

De acordo com o levantamento da investigação, a medida afeta cerca de 3.005 servidores públicos, incidindo de forma automática sob o código 427 nos contracheques. A gestão municipal argumenta que a contribuição seria facultativa. O Ministério Público rejeita a tese, pontuando que o valor é retido por padrão e só deixa de ser cobrado caso o servidor formalize um pedido administrativo de cancelamento.

A peça questiona a constitucionalidade da norma municipal e a competência de Patos para instituir esse tipo de cobrança sobre pagamentos públicos. Outro ponto levantado pelo MPPB é a destinação dos recursos: o montante arrecadado vinha sendo contabilizado como receita extraorçamentária, o que compromete a transparência e a fiscalização do orçamento. A ação foi movida após tentativas frustradas de celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura.

O MPPB solicitou a concessão de tutela provisória de urgência para barrar de imediato as retenções com base no dispositivo contestado, incluindo a folha de pagamento em processamento. Foi sugerida a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de não cumprimento.

No julgamento do mérito, a ação pede a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021 e a condenação do Município de Patos à restituição integral dos montantes descontados indevidamente de servidores e contratados, além do pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, com destinação dos recursos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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