A Justiça da Paraíba determinou que a ALT Saúde Ltda. e a Hapvida Assistência Médica Ltda. restabeleçam, no prazo de 48 horas, a cobertura integral do plano de saúde de uma gestante que teve o contrato cancelado quando estava com cerca de 33 semanas de gravidez. A decisão foi proferida na última sexta-feira (24) pela juíza Juliana Duarte Maroja, do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Conforme a ação, a mulher contratou um plano coletivo por adesão em janeiro de 2026, no início da gestação, e manteve todas as mensalidades em dia. Mesmo assim, teve o serviço cancelado em 1º de julho sob a justificativa de que a operadora não possuía mais interesse comercial em manter a modalidade contratada, o que a deixou sem assistência médica nas semanas que antecedem o parto.
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Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e destacou que a relação entre a beneficiária e as operadoras é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão, a juíza considerou que a suspensão unilateral da cobertura em uma gravidez avançada coloca em risco tanto a gestante quanto o bebê, determinando que o plano seja restabelecido nas mesmas condições originalmente contratadas, sem a imposição de novos períodos de carência ou qualquer tipo de restrição.
Além da reativação da cobertura, a decisão estabelece multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 15 mil, caso a determinação judicial não seja cumprida.
A magistrada também prevê que, em caso de descumprimento da liminar, as empresas poderão ser obrigadas a realizar depósito judicial dos valores necessários para garantir a continuidade da assistência médica, incluindo o atendimento e a realização do parto.