A Justiça Eleitoral da Paraíba rejeitou, entre esta quarta-feira (30) e esta quinta-feira (1º), ao menos quatro pedidos apresentados pela campanha de Efraim Filho para suspender a divulgação de pesquisas eleitorais. As decisões envolveram levantamentos dos institutos Real Time Mídia, M de O da Costa Avancy, Seta Instituto de Pesquisa e Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu.
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No caso da Real Time Mídia, responsável pela pesquisa PB-01003/2026, a Justiça entendeu que os questionamentos sobre a forma de operacionalização da coleta e a definição das “localidades” precisavam ser analisados com contraditório. A decisão destacou que o uso de ferramentas digitais, automação ou inteligência artificial não caracteriza, por si só, irregularidade. “Tais aspectos recomendam exame no curso do contraditório”, registrou a decisão.
O pedido contra a pesquisa PB-04766/2026, da empresa M de O da Costa Avancy, também foi negado. A campanha de Efraim havia questionado, entre outros pontos, a situação financeira da empresa e a documentação apresentada para a realização do levantamento. Para a Justiça, porém, “o fato de o demonstrativo apresentado conter valores zerados tampouco comprova, por si só, que a empresa não disponha dos recursos declarados ou que a pesquisa seja irregular”.
Na análise, o juiz também considerou que a proximidade da divulgação não era suficiente para justificar a suspensão sem que houvesse demonstração concreta de irregularidade. “A suspensão cautelar da divulgação não pode decorrer apenas da possibilidade de que, após esclarecimentos ou exame técnico mais aprofundado, alguma dessas informações venha a revelar irregularidade”, afirmou.
Já em relação à pesquisa PB-05755/2026, realizada pelo Instituto Seta, a Justiça revogou uma liminar que havia suspendido anteriormente a divulgação. O instituto apresentou esclarecimentos sobre a fonte dos dados de renda, a metodologia de coleta e a relação entre as pesquisas PB-05755/2026 e BR-02444/2026. Segundo a decisão, as informações foram suficientes para superar as dúvidas que haviam fundamentado a medida cautelar.
O magistrado afirmou que os esclarecimentos permitiram compreender o procedimento utilizado sem indicação de alteração posterior dos percentuais ou do desenho amostral. “A realização concomitante das pesquisas, por si só, não demonstra irregularidade apta a justificar a manutenção da medida cautelar”, apontou. Com isso, a suspensão da pesquisa foi afastada.
Também foi revogada a suspensão da pesquisa PB-09749/2026, do Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu. O processo chegou a contar com manifestação do Ministério Público Eleitoral pela procedência da representação, mas a Justiça considerou suficientes os documentos e esclarecimentos apresentados pelo instituto sobre o plano amostral e a seleção territorial.
A decisão concluiu que não havia irregularidade capaz de impedir a divulgação do levantamento.