Entenda se Elize Matsunaga pode voltar a ter contato ou pedir a guarda da filha após cumprir pena

Especialista em Direito de Família explica que condenação criminal não impede automaticamente o exercício do poder familiar, mas diz que eventual decisão dependerá da Justiça e do melhor interesse da adolescente.

Elize Matsunaga em imagem relacionada ao documentário da Netflix sobre o caso.

O lançamento do documentário Elize: Sombras de Uma Mulher, da Netflix, fala sobre o caso de Elize Matsunaga, condenada pelo assassinato do empresário Marcos Kitano Matsunaga, em 2012. Entre as dúvidas levantadas nas redes sociais está a possibilidade de ela recuperar a guarda da filha ou voltar a conviver com a adolescente.

Atualmente com 16 anos, Helena vive com os avós paternos desde a prisão da mãe e, segundo informações já divulgadas publicamente, não mantém contato com Elize. A situação, no entanto, levanta questionamentos sobre quais são os direitos de um genitor condenado criminalmente em relação aos filhos.

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Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Suéllen Paulino, a resposta depende da situação jurídica específica do caso e das decisões já proferidas pela Justiça, que tramitam sob segredo de Justiça.

“A guarda define com quem a criança reside e quem exerce os cuidados cotidianos. O poder familiar envolve um conjunto mais amplo de direitos e deveres parentais. Já o direito de convivência pode existir mesmo quando o pai ou a mãe não possui a guarda”, afirma.

Como os processos envolvendo crianças e adolescentes são sigilosos, não é possível confirmar se Elize perdeu apenas a guarda da filha, teve suspenso o direito de convivência ou foi destituída do poder familiar. Guarda não retorna automaticamente

Embora uma condenação criminal não impeça que um pai ou uma mãe apresente um pedido de revisão da guarda, a advogada ressalta que isso não significa que o retorno da criança ou adolescente ao convívio ocorrerá automaticamente.

“A decisão criminal e a decisão da Vara da Família possuem finalidades diferentes. Na esfera penal, analisa-se o crime e o cumprimento da pena. Já na Vara da Família ou da Infância, o foco é a segurança, a estabilidade emocional e o melhor interesse da criança ou do adolescente”, disse.

Em casos como esse, o Judiciário analisa diversos aspectos antes de decidir. “Não existe um direito automático de retomar a guarda. Existe, quando juridicamente possível, o direito de apresentar o pedido ao Judiciário”, ressaltou.

De acordo com a especialista, uma eventual alteração da guarda somente é considerada quando há mudança relevante nas circunstâncias. “Geralmente, o processo envolve manifestação do Ministério Público, estudo psicossocial, entrevistas com os responsáveis, avaliação da estrutura familiar e escuta da criança ou do adolescente. O simples vínculo biológico não prevalece sobre uma situação familiar estável construída ao longo dos anos”, destacou.

Reaproximação pode ocorrer de forma gradual

Mesmo sem a guarda, a legislação admite, em determinadas situações, o restabelecimento do direito de convivência entre pais e filhos.

Caso não exista uma decisão definitiva retirando integralmente o poder familiar ou proibindo qualquer contato, Elize poderia, em tese, solicitar judicialmente uma reavaliação da situação.

“O Judiciário deverá avaliar se esse contato beneficia a adolescente ou se pode provocar sofrimento, medo, exposição pública ou instabilidade psicológica” disse Suéllen.

A advogada destaca que o direito de convivência não existe apenas em benefício dos pais. “Ele existe principalmente como um direito da criança ou do adolescente de manter relações familiares saudáveis e protetivas. Portanto, não pode ser imposto apenas para satisfazer o desejo do genitor”, ressaltou.

Opinião da adolescente tem peso

Outro fator considerado relevante é a idade de Helena. Aos 16 anos, sua manifestação passa a ter grande influência nas decisões judiciais envolvendo guarda e convivência.

“No caso concreto, existe um aspecto decisivo: Helena já é adolescente e está próxima da maioridade. Uma transferência de guarda contra a vontade de uma jovem de 16 anos seria extremamente improvável, especialmente diante do longo período sem convivência e da vida consolidada com os avós paternos’, destacou.

Segundo a especialista, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que crianças e adolescentes sejam ouvidos sempre que possível, respeitando seu desenvolvimento e capacidade de compreensão.

“Em uma disputa de guarda ou convivência, não existe uma fórmula matemática. O adolescente não assume sozinho a posição de juiz do processo, mas sua recusa fundamentada dificilmente será ignorada, sobretudo aos 16 anos”, falou.

Condenação não gera perda automática do poder familiar

A advogada também esclarece que a condenação criminal, isoladamente, não resulta na perda automática do poder familiar.

Ela explica que a Lei nº 13.715, de 2018, passou a prever a possibilidade de perda do poder familiar em situações específicas, como crimes dolosos praticados contra o outro genitor ou contra os próprios descendentes.

“Ainda assim, essa perda precisa ser declarada judicialmente, com contraditório e ampla defesa. Não se deve confundir a condenação criminal com uma decisão automática sobre guarda e convivência”, destacou.

No caso de Elize Matsunaga, porém, o homicídio ocorreu em 2012, antes da entrada em vigor da norma.

“Uma consequência penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar a condenada. Na esfera familiar, porém, o juiz poderá analisar os fatos e seus efeitos atuais sobre a filha com base no melhor interesse da adolescente e nas regras gerais do Código Civil e do ECA”, disse.

Para a especialista, a análise da Justiça permanece centrada na proteção da adolescente e não na situação da mãe. “A pergunta jurídica é outra: o contato, a convivência ou uma eventual mudança de guarda seriam, hoje, seguros e benéficos para a adolescente?”, concluiu.

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