O Ministério Público da Paraíba (MPPB) intensificou o acompanhamento da aplicação da Lei Estadual nº 13.087/2024, que estabelece medidas de prevenção de acidentes em condomínios residenciais e empresariais de João Pessoa. A fiscalização é conduzida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, por meio de um procedimento administrativo voltado à verificação do cumprimento da legislação e à conscientização de síndicos e administradoras.
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A lei determina que os condomínios adotem uma série de medidas de segurança nas áreas comuns, como instalação de telas e grades de proteção, pisos antiderrapantes, fechamento de buracos e valas, proteção contra incêndios na rede elétrica, além de outras providências destinadas a reduzir o risco de acidentes.
A legislação também proíbe que crianças permaneçam desacompanhadas nas áreas comuns dos empreendimentos e obriga a instalação de cartazes com orientações aos moradores sobre os cuidados necessários e o cumprimento dessa regra.
Durante as apurações, o MPPB consultou o Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba para saber se a corporação realizava fiscalizações relacionadas à norma. Em resposta, os Bombeiros informaram que não possuem competência legal para exercer essa função, já que a própria legislação não definiu qual órgão seria responsável pela fiscalização.
Diante da ausência de um órgão fiscalizador, a promotora Fabiana Lobo encaminhou a questão à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), sugerindo a elaboração de uma iniciativa legislativa que estabeleça a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento da lei.
Como parte das ações, o Ministério Público notificou administradoras de condomínios que atuam em João Pessoa para comprovar as medidas adotadas em conformidade com a legislação. Segundo o órgão, a maioria das empresas apresentou documentação demonstrando o cumprimento das exigências, mas uma delas não respondeu às notificações encaminhadas.
Em razão da falta de manifestação, o MPPB expediu uma recomendação para que a empresa apresente, no prazo de 15 dias, comprovação de que orientou os condomínios sob sua administração sobre as obrigações previstas na Lei Estadual nº 13.087/2024, especialmente quanto à adoção de medidas de prevenção de acidentes, como a instalação de redes de proteção nas áreas comuns.
Para ampliar a fiscalização, a Promotoria também solicitou à Secretaria da Receita Municipal de João Pessoa a relação das empresas administradoras de condomínios cadastradas na Capital. A medida tem como objetivo fortalecer o monitoramento do cumprimento da legislação e ampliar as ações preventivas voltadas à segurança dos moradores.

