TJPB mantém suspensão nacional da plataforma Pixbet por falta de comprovação de barreiras contra acesso de menores

Tribunal de Justiça da Paraíba relacionada à decisão que manteve a suspensão nacional da Pixbet.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que suspende, em todo o país, as atividades da plataforma de apostas Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda. O juiz convocado Adílson Fabrício negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela empresa e preservou a tutela de urgência concedida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande.

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A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0814766-26.2026.8.15.0000, no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin e pela Educafro Brasil.

Com isso, a plataforma permanecerá impedida de operar até comprovar a implantação de mecanismos considerados eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes às apostas online, incluindo reconhecimento facial com prova de vida em todos os acessos e operações financeiras.

TJPB rejeita argumentos apresentados pela Pixbet

Ao recorrer, a Pixbet argumentou que já utiliza sistema de biometria facial em conformidade com a legislação federal e com as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A empresa também sustentou que a decisão extrapola as exigências legais, invade competência do órgão regulador federal e foi proferida por um juízo sem competência para impor medida com alcance nacional.

Na decisão, o magistrado afirmou que a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente prevalecem sobre interesses econômicos privados. Segundo ele, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas preventivas sempre que houver risco à infância e à juventude.

Proteção à infância fundamentou manutenção da suspensão

O relator destacou ainda que a atividade de apostas online exige elevado nível de segurança para impedir o acesso de menores de idade. Para o magistrado, a possibilidade de falhas nos mecanismos de verificação já caracteriza deficiência na prestação do serviço, independentemente de a plataforma possuir certificações técnicas.

Outro fundamento utilizado foi o princípio da precaução. Conforme a decisão, em ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes não é necessário aguardar a ocorrência de danos concretos para justificar medidas preventivas, bastando a existência de risco.

O juiz também rejeitou a alegação de incompetência da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande para determinar uma suspensão com efeitos em todo o território nacional. Segundo a decisão, como a atividade da empresa e o dano discutido possuem alcance nacional, aplica-se o artigo 93, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a extensão da medida.

Ao analisar o recurso, Adílson Fabrício concluiu que não há probabilidade de reforma da decisão de primeiro grau e que a suspensão da medida poderia causar prejuízos à proteção da infância e da juventude. Com isso, manteve a suspensão das atividades da Pixbet até que a empresa demonstre a adoção de mecanismos tecnológicos capazes de impedir, de forma eficaz, o acesso de menores de idade à plataforma.

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