O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito de uma mulher de Blumenau à metade de uma cota de um bolão premiado da Mega-Sena, após concluir que ela e o ex-companheiro mantinham um acordo verbal para realizar apostas em conjunto. A decisão determina que o homem pague R$ 1.294.491,32 à ex-companheira.
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O processo trata de uma das 42 cotas do bolão vencedor do concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. Ao todo, a aposta premiada recebeu R$ 117,5 milhões.
Segundo o acórdão, a mulher conseguiu comprovar a existência do acordo por meio de mensagens trocadas com o ex-companheiro, gravações de conversas, depoimentos de testemunhas e outros elementos apresentados durante o processo.
Mensagens e gravações reforçaram versão apresentada à Justiça
Entre as provas analisadas pelos desembargadores está uma conversa por aplicativo de mensagens em que a mulher cobra o repasse da parte que teria direito no prêmio. Conforme a decisão, o homem não nega a existência da aposta conjunta e pede apenas “calma” à ex-companheira.
Outra gravação, também anexada ao processo, mostra os dois discutindo sobre o valor da premiação. No voto do relator, o desembargador Mauro Ferradin destacou que, embora o réu não reconheça expressamente o direito da autora, ele afirma que não pretende prejudicá-la, pede confiança e justifica a demora para efetuar o pagamento alegando que o dinheiro estaria aplicado.
Testemunhas confirmaram hábito de apostas em conjunto
Os depoimentos de testemunhas também foram considerados decisivos. Um amigo do ex-casal afirmou que ambos costumavam participar juntos de apostas e bolões da loteria.
Já uma colega de trabalho da mulher relatou ter presenciado uma conversa entre o casal sobre o prêmio. Segundo ela, o homem inicialmente negou que o bolão tivesse sido contemplado e, posteriormente, admitiu a premiação, mas informou um valor inferior ao efetivamente recebido.
Outro elemento levado em consideração pelo Tribunal foi o fato de o réu ter transferido R$ 200 mil e um apartamento para a ex-companheira enquanto o processo já estava em andamento, mas antes de ser formalmente citado pela Justiça. Para o relator, a medida reforçou a existência do acordo verbal entre os dois.
Decisão foi unânime
O julgamento ocorreu em 5 de junho e teve decisão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A defesa do homem recorreu da condenação.
Até a última atualização do caso, a defesa do réu não havia se manifestado publicamente sobre a decisão.

