O juiz Adhailton Lacet Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, determinou uma série de condições para que um adolescente de 13 anos possa atuar como influenciador digital em plataformas como Instagram, YouTube, Kwai e TikTok.
Na decisão, o magistrado negou o pedido de autorização ampla e irrestrita feito pelos pais do adolescente, mas concedeu autorização parcial para a participação em conteúdos digitais e apresentações de natureza cultural, educativa e artística, inclusive com monetização e parcerias comerciais.
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Segundo o juiz, a atividade de crianças e adolescentes nas redes sociais, principalmente quando envolve exploração econômica da imagem, deve ser analisada sob a ótica da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A atuação habitual de criança ou adolescente em plataformas digitais, quando associada a monetização, parcerias, publicidade, impulsionamento ou exploração econômica da imagem, deve ser compreendida à luz da proteção integral”, destacou Adhailton Lacet na sentença.
A decisão estabelece que todas as gravações, transmissões ao vivo, reuniões com marcas e apresentações externas deverão ter acompanhamento presencial de pelo menos um dos pais. O magistrado também limitou os horários de atuação do adolescente, permitindo atividades apenas nas sextas-feiras no contraturno escolar e aos sábados à tarde.
O juiz ainda proibiu conteúdos considerados inadequados para a faixa etária, incluindo exposição vexatória, erotização, violência, discriminação ou situações que coloquem o adolescente em risco.
Outro ponto determinado pela Justiça foi o acompanhamento psicológico obrigatório, com sessões quinzenais e apresentação periódica de relatórios psicossociais ao Judiciário.
Na área financeira, a sentença determina que ao menos 60% de toda a renda obtida com publicidade, monetização e contratos comerciais seja depositada em uma conta bancária exclusiva em nome do adolescente, com movimentação bloqueada até a maioridade, salvo autorização judicial.
A decisão também prevê controle sobre contratos de publicidade e uso de imagem. Qualquer acordo que envolva inteligência artificial, deepfake, voz sintética ou uso internacional da imagem do adolescente deverá passar previamente pela análise judicial.
O magistrado fundamentou a decisão no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e no Decreto nº 12.880/2026, que reforçam a responsabilidade compartilhada entre família, Estado, sociedade e plataformas digitais na proteção de menores expostos em conteúdos monetizados na internet.
