Conselho Federal de Medicina muda regras de reprodução assistida

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 Mulheres brasileiras com mais de 50 anos não poderão mais optar pela reprodução assistida, segundo uma resolução publicada nesta quinta-feira pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que também estabelece o direito dos casais do mesmo sexo a utilizar a técnica para ter filhos. O Conselho fixou essa idade porque “pesquisas em todo o mundo apontam que a fase reprodutiva da mulher é de até 48 anos e após essa idade os riscos são evidentes” para a mãe e o feto, segundo explicou o coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, José Hiran Gallo, em nota à imprensa.

Na legislação brasileira não havia até hoje qualquer limite de idade para as mulheres que desejavam a reprodução assistida. Além disso, a legislação esclarece que todos os casais, tanto homossexuais como heterossexuais, assim como solteiros, têm direito ao “uso das técnicas de reprodução assistida (…) respeitando o direito da objeção de consciência do médico”. O texto amplia também o grau de parentesco das “doadoras temporárias de útero”, (conhecidas como barrigas de aluguel) que devem pertencer à família de um dos progenitores até o quarto grau (de mãe, primeiro grau, até prima, quarto grau), quando até agora só podia ser até o segundo (irmãs e avós), e respeitando o limite dos 50 anos.

Para o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Ávila, esses aspectos da nova norma mostram “uma demanda da sociedade moderna. A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”. O novo regulamento também limita a quatro o número de óvulos e embriões para doar por pessoa, e a idade dos doadores, que no caso das mulheres será de 35 anos, enquanto nos homens será de 50. Por último, a resolução estabelece que os óvulos fecundados e criopreservados poderão ser destruídos ou doados a outros interessados e a pesquisas quando se completarem cinco anos de sua preservação, a não ser que o casal queira mantê-los.

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