Justiça

MP pede suspensão imediata de concurso para professores temporários do município de Conde

O órgão pede suspensão de seleção para professores em Conde devido à existência de candidatos aprovados em concursos homologados


30/01/2025

(Foto: Secretaria de Estadual de Educação de Brasília/Divulgação)

Portal WSCOM



O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Justiça determine a imediata suspensão do processo seletivo constante nº Edital nº 001/2025, aberto pelo Município de Conde para a contratação de professores temporários para o ano letivo de 2025. A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Cassiana Mendes de Sá e é resultado do procedimento extrajudicial nº 001.2025.006015.

Conforme a ação civil, o Município de Conde oferece 71 vagas imediatas e 71 vagas para cadastro de reserva para o cargo de Professor A, com atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais; e 17 vagas imediatas e 17 para cadastro de reserva, destinadas ao Ensino Fundamental Anos Finais e modalidade EJA (Educação de Jovens Adultos).

Entretanto, de acordo com a promotora de Justiça, para os cargos oferecidos no processo seletivo, existem candidatos aprovados e habilitados em concursos públicos anteriores (2016 e 2023), já homologados pelo Município de Conde. “Revela-se incontroverso que eventual contratação de professores temporários com base no referido processo seletivo representa preterição dos aprovados nos concursos públicos realizados nos anos de 2016 e 2023, impondo-se, portanto, a nulidade do ato administrativo publicado pela atual gestão”, informa a promotora na ação.

Em relação ao concurso público de 2016, a promotora destaca que o Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, determinando a rescisão dos contratos temporários para a correspondente nomeação dos candidatos aprovados. “Dessa forma, considerando que há candidatos aprovados nos concursos públicos realizados no município de Conde, a contratação temporária para os mesmos cargos não tem qualquer amparo jurídico ou fático, importando em preterição arbitrária dos candidatos habilitados, além de ofensa a decisões judiciais”.

Pedidos

Além da suspensão da seleção simplificada, o MPPB pede, no mérito, que a Justiça declare a nulidade do ato administrativo que autorizou a publicação do edital n. 01/2025, bem como a nulidade e rescisão de contratos temporários que venham a ser firmados em decorrência do referido processo seletivo.

Também pede que o Município de Conde se abstenha de promover a realização de processo seletivo e a subsequente contratação temporária referente a cargos em que há candidatos aprovados e habilitados nos concursos anteriores (2016 e 2023).



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