Lei do Redata é sancionada para criar regime fiscal simplificado para data centers no Brasil

(Foto: Reprodução)

Com foco na atração de investimentos e na transição para a economia verde, foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei do Redata, que cria um regime fiscal simplificado para o setor de data centers no Brasil. A proposta (PL 278/2026), que passou pelo aval da Câmara e do Senado, reduz a carga tributária para empreendimentos de infraestrutura digital e sustentável no país.

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Podem participar do novo regime os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros, computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial.

Contrapartidas

As contrapartidas das empresas incluem fontes de energia renovável ou de baixa emissão, como solar, eólica e hidrelétrica.

As empresas interessadas em participar do Redata devem assumir alguns compromissos, entre eles, direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados; atender a critérios de sustentabilidade a serem definidos em regulamento; honrar toda a demanda contratual de energia elétrica com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis; apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh; e fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Atualmente, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão fora do Brasil. As empresas que aderirem ao Redata devem investir em pesquisa no Brasil, com universidades e empresas brasileiras, além de reservar capacidade para instituições nacionais.

Incentivos

Os incentivos assegurados pelo Redata preveem cinco anos de suspensão de tributos na compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada, mas somente no caso de produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers.

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. Como condição para ter acesso aos benefícios, elas precisam estar em dia com os tributos federais.

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