Suspensão da ‘taxa das blusinhas’ pelo Congresso reativa disputa judicial do varejo nacional

A decisão do Congresso Nacional que suspendeu a “taxa das blusinhas” reacendeu um debate do varejo nacional que considera injusta a retirada do Imposto de Importação para compras feitas no exterior. Siga o canal do WSCOM no Whatsapp. No final de agosto, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentou à 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal um mandado de segurança coletivo para que as empresas associadas deixassem de pagar impostos como PIS, Cofins e IPI sobre as mercadorias vendidas em território nacional. A reclamação parte do ponto de que com a retirada do Imposto de Importação para as compras internacionais de até US$ 50, as empresas nacionais seguem precisando pagar alíquotas que somadas chegam a 9,25% – PIS (1,65%), Cofins (7,6%) e IPI (dependendo da mercadoria). A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) entrou no processo posteriormente apresentando um estudo sobre os efeitos da desigualdade tributária. Com a decisão sendo oficializada quase duas semanas após a apresentação do mandado, pode ser que uma nova ação tenha que ser apresentada. No entanto, mesmo que acatada, a medida não valerá para todo o varejo nacional de forma automática – mas sim para as empresas associadas ao IDV dentro dos limites judiciais.
(Foto: Junot Lacet Filho)

A decisão do Congresso Nacional que suspendeu a “taxa das blusinhas” reacendeu um debate do varejo nacional que considera injusta a retirada do Imposto de Importação para compras feitas no exterior.

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No final de agosto, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentou à 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal um mandado de segurança coletivo para que as empresas associadas deixassem de pagar impostos como PIS, Cofins e IPI sobre as mercadorias vendidas em território nacional.

A reclamação parte do ponto de que com a retirada do Imposto de Importação para as compras internacionais de até US$ 50, as empresas nacionais seguem precisando pagar alíquotas que somadas chegam a 9,25% – PIS (1,65%), Cofins (7,6%) e IPI (dependendo da mercadoria).

A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX) entrou no processo posteriormente apresentando um estudo sobre os efeitos da desigualdade tributária.

Com a decisão sendo oficializada quase duas semanas após a apresentação do mandado, pode ser que uma nova ação tenha que ser apresentada. No entanto, mesmo que acatada, a medida não valerá para todo o varejo nacional de forma automática – mas sim para as empresas associadas ao IDV dentro dos limites judiciais.

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