O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de condições de saúde que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade. Desde 24 de julho de 2026, com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, a gestação de alto risco passou a integrar o grupo de exceções.
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A mudança amplia para 18 o número de enfermidades e condições cobertas pela regra. A medida facilita o acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente para segurados recém-filiados que necessitarem de afastamento.
Confira as 18 condições isentas de carência pelo INSS:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente Vascular Encefálico (AVC) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, é necessário enquadramento de gravidade e evolução aguda, com validação pela Perícia Médica Federal.
Regras para concessão do benefício
A isenção da carência não garante a concessão automática do pagamento. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, comprovar incapacidade laboral por mais de 15 dias consecutivos e passar por perícia médica.
A legislação previdenciária lembra ainda que a carência de 12 meses também é dispensada em casos de incapacidade decorrente de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, independentemente de figurarem na lista oficial.

