Isenção de carência no INSS é ampliada para 18 doenças; veja a lista completa

INSS inclui gestação de alto risco e amplia para 18 o rol de doenças isentas da carência de 12 meses. Veja lista completa
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de condições de saúde que dispensam o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão de benefícios por incapacidade. Desde 24 de julho de 2026, com a publicação da Portaria Interministerial nº 15, a gestação de alto risco passou a integrar o grupo de exceções.

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A mudança amplia para 18 o número de enfermidades e condições cobertas pela regra. A medida facilita o acesso ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e à aposentadoria por incapacidade permanente para segurados recém-filiados que necessitarem de afastamento.

Confira as 18 condições isentas de carência pelo INSS:
  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave com alienação mental
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente Vascular Encefálico (AVC) agudo
  17. Abdome agudo cirúrgico
  18. Gestação de alto risco

Nos casos de AVC e abdome agudo cirúrgico, é necessário enquadramento de gravidade e evolução aguda, com validação pela Perícia Médica Federal.

Regras para concessão do benefício

A isenção da carência não garante a concessão automática do pagamento. O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, comprovar incapacidade laboral por mais de 15 dias consecutivos e passar por perícia médica.

A legislação previdenciária lembra ainda que a carência de 12 meses também é dispensada em casos de incapacidade decorrente de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, independentemente de figurarem na lista oficial.

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