3º Lote do IR 2026: Consulta abre nesta sexta (24) para 2,7 milhões; veja se você está na lista

A consulta ao 3º lote do IR 2026 já está aberta para 2,7 milhões de pessoas. Como a fila de aptos acabou, saiba o que fazer se ficou fora.
(Foto: Reprodução)

Mais de 2,7 milhões de contribuintes poderão verificar nesta sexta-feira (24), a partir das 9h, se estão no terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. A Receita Federal vai distribuir R$ 4,61 bilhões em pagamentos, previstos para cair na conta bancária no próximo dia 31 de julho.

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O terceiro lote traz uma mudança importante em relação ao acompanhamento das restituições. Segundo a própria Receita Federal, ele encerra a fila das restituições aptas ao pagamento. Após esse processamento, permanecerão pendentes apenas as restituições de declarações retidas em malha fiscal ou aquelas cujo crédito não pôde ser realizado em razão de inconsistências nos dados bancários informados pelo contribuinte, como problemas relacionados à chave PIX.

Para Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, essa informação muda a postura que o contribuinte deve adotar caso não encontre seu nome entre os contemplados.

“Até os lotes anteriores era possível que a declaração apenas estivesse aguardando processamento para inclusão em um pagamento futuro. Com o encerramento da fila das restituições aptas, quem ficar de fora deste terceiro lote deve consultar imediatamente o Extrato de Processamento da DIRPF para verificar se a declaração foi retida em malha fiscal ou se existe alguma inconsistência que esteja impedindo o crédito da restituição”, explica o diretor.

Como verificar a situação da declaração

A consulta deve ser feita pelo portal e-CAC ou pela área Meu Imposto de Renda, disponível no portal e no aplicativo da Receita Federal. No serviço Extrato de Processamento da DIRPF, o contribuinte acompanha a situação da declaração e pode verificar se ela foi processada normalmente, se foi retida em malha fiscal ou se existem pendências que impedem a restituição.

Quando houver retenção em malha, o próprio sistema informa a natureza da divergência identificada pela Receita Federal, permitindo que o contribuinte avalie se deve apresentar uma declaração retificadora ou apenas aguardar eventual solicitação de documentos ou a conclusão da análise fiscal.

“O contribuinte não deve apenas consultar se recebeu ou não a restituição. O mais importante é verificar a situação da declaração. O Extrato de Processamento da DIRPF fornece informações fundamentais para que ele compreenda a razão da retenção ou da ausência do pagamento e possa adotar a providência mais adequada”, explica Richard Domingos.

Estar na malha fina não significa fraude

Uma das principais dúvidas dos contribuintes é sobre a retenção em malha fiscal. Segundo Richard Domingos, esse procedimento faz parte dos mecanismos de conferência utilizados pela Receita Federal e, na maior parte dos casos, decorre de divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e aquelas transmitidas por fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde, entidades de previdência e outros responsáveis pelo envio de informações ao Fisco.

“As pessoas costumam associar malha fina à fraude, mas isso nem sempre corresponde à realidade. Na maioria das situações, trata-se apenas de divergências de informações que precisam ser esclarecidas ou corrigidas. O importante é identificar rapidamente a origem da pendência.”

Entre os motivos mais frequentes para retenção estão:

  • divergências entre os rendimentos declarados e os informados pelas fontes pagadoras;
  • omissão de rendimentos;
  • despesas médicas sem documentação comprobatória;
  • dependentes informados em mais de uma declaração;
  • inconsistências em informações de previdência privada, instituições financeiras e planos de saúde.

O que fazer se a declaração estiver na malha

Caso o Extrato de Processamento da DIRPF indique retenção em malha fiscal, o primeiro passo é identificar a natureza da pendência apontada pela Receita Federal.

Se o contribuinte constatar que houve erro ou omissão de informações, poderá apresentar uma declaração retificadora para corrigir os dados, desde que ainda não tenha sido instaurado procedimento de ofício pela Receita Federal relacionado àquela declaração.

Para realizar a retificação, é necessário:

  • utilizar o mesmo modelo de tributação escolhido na declaração original, seja simplificado ou completo;
  • informar o número do recibo da declaração anteriormente transmitida;
  • corrigir apenas as informações que apresentaram inconsistências.

“Após o encerramento do prazo de entrega da declaração, não é mais permitido alterar o modelo de tributação escolhido originalmente. Além disso, caso a retificação resulte em imposto complementar a pagar, o contribuinte deverá efetuar a regularização com os acréscimos legais previstos na legislação, como juros e multa de mora”, alerta Richard Domingos.

Caso o contribuinte entenda que a declaração foi preenchida corretamente, a orientação é manter toda a documentação comprobatória organizada e acompanhar a análise da Receita Federal, apresentando os documentos solicitados caso haja intimação.

Se houver dúvidas sobre a origem da inconsistência ou dificuldade para realizar a retificação, a recomendação é buscar orientação especializada.

“Muitas vezes a pendência envolve cruzamentos eletrônicos e interpretações da legislação tributária que não são simples para o contribuinte. O acompanhamento por um contador reduz o risco de novos erros e contribui para uma regularização mais rápida”, afirma o diretor da Confirp Contabilidade.

Problemas na conta bancária também impedem o pagamento

Nem toda restituição pendente está relacionada à malha fiscal. A Receita Federal informou que atualmente cerca de 165 mil restituições deixaram de ser creditadas porque o contribuinte informou o CPF como chave PIX para recebimento, mas não possui conta bancária vinculada a essa chave.

Nessas situações, a Receita orienta que o contribuinte regularize o recebimento cadastrando uma chave PIX CPF junto a uma instituição financeira, alterando a conta indicada para o crédito da restituição por meio do serviço Meu Imposto de Renda ou apresentando declaração retificadora com outra conta bancária de sua titularidade.

Quanto antes agir, melhor

Embora, em regra, a declaração possa ser retificada em até cinco anos, desde que não exista decisão definitiva da Receita Federal sobre o lançamento, o diretor da Confirp destaca que não vale a pena adiar a regularização. “Quanto antes o contribuinte consultar o Extrato de Processamento da DIRPF e resolver eventual pendência, maiores serão as chances de receber a restituição nos lotes residuais da Receita Federal. O pior caminho é simplesmente ignorar a situação da declaração.”

O especialista lembra que nem toda retenção representa erro do contribuinte. “Em algumas situações, a Receita Federal apenas realiza procedimentos adicionais de conferência das informações prestadas. Ainda assim, acompanhar regularmente o Extrato de Processamento da DIRPF é a melhor forma de identificar rapidamente qualquer pendência, agir de maneira preventiva e evitar atrasos desnecessários no recebimento da restituição”, conclui Richard Domingos.

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