MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores

Medida anunciada pelo governo atinge apostas esportivas e jogos online

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

AGÊNCIA BRASIL – Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

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A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

O que muda?

Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.

A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.

E a publicidade?

As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.

O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.

A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

Haverá indenização?

Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.

Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:

  • lucros cessantes;
  • investimentos realizados;
  • expectativa de continuidade da atividade;
  • devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.

Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.

E quem descumprir?

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.

As punições podem incluir:

  • advertência;
  • multas de até R$ 2 bilhões;
  • suspensão parcial

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