O que muda no chocolate brasileiro? Senado aprova nova lei de pureza e rotulagem

Nova regulamentação exige transparência na rotulagem e amplia exigência de sólidos de cacau para combater produtos com excesso de açúcar e gordura vegetal.

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (15), o projeto de lei que estabelece novos critérios para a composição e rotulagem de chocolates e derivados de cacau no país. A medida, que agora segue para sanção presidencial, segundo senadores, o objetivo do texto é valorizar o cacau nacional e regulamentar a forma como as informações devem constar na embalagem do produto.

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A principal mudança está na exigência de um percentual maior de sólidos de cacau para que um produto possa ostentar o nome “chocolate” em sua embalagem. De acordo com o texto aprovado:

Ø Chocolate Comum/Amargo: Deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau.

Ø Chocolate ao Leite: Exige o mínimo de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite.

Ø Chocolate Branco: Deve ter, pelo menos, 20% de manteiga de cacau.

Ø Chocolate em Pó: Passa a exigir um mínimo de 32% de cacau.

Ø Rotulagem: As empresas serão obrigadas a destacar o percentual exato de cacau no painel frontal da embalagem. Produtos que não atingirem esses patamares deverão ser renomeados como “alimento sabor chocolate” ou “composto de chocolate”.

Além disso, a lei limita o uso de gorduras vegetais alternativas (como o óleo de palma) a, no máximo, 5% da composição, proibindo que essas gorduras substituam a manteiga de cacau além desse limite.

Como era antes da mudança

Até então, o setor era regulado por uma resolução da Anvisa (RDC 264/2005) que estabelecia um piso de apenas 25% de sólidos totais de cacau para qualquer tipo de chocolate (exceto o branco). Na prática, essa margem permitia que produtos com alto teor de açúcar e gorduras hidrogenadas fossem comercializados livremente como “chocolate”, muitas vezes confundindo o consumidor sobre o valor nutricional do alimento.

Embora a lei busque elevar a qualidade, o baixo teor de cacau que ainda persiste em categorias populares é motivo de alerta para profissionais de saúde. Para o nutricionista clínico e esportivo Dereck Oak, a predominância de ingredientes “vazios” em detrimento do cacau puro é um risco silencioso.

“O consumo de produtos que se dizem chocolate, mas que na verdade são carregados de açúcar e gorduras vegetais de baixa qualidade, é extremamente prejudicial à saúde metabólica. Quando o teor de cacau é baixo, o consumidor perde os benefícios dos flavonoides e antioxidantes da fruta e acaba ingerindo calorias vazias que favorecem a resistência à insulina, o aumento de gordura visceral e quadros inflamatórios”, afirma.

O especialista ainda destaca que, para o público esportivo, a diferença é crítica. “Quem busca performance ou saúde muitas vezes consome o chocolate acreditando em suas propriedades funcionais. Se o produto tem apenas o mínimo exigido e o restante é açúcar, o efeito no organismo é o oposto do desejado, gerando picos glicêmicos que prejudicam tanto o rendimento quanto a composição corporal”, conclui o nutricionista.

Após a sanção da presidência e publicação no Diário Oficial da União, as indústrias de alimentos terão um prazo de 360 dias para adaptar suas fórmulas e embalagens às novas exigências. O descumprimento das normas sujeitará as empresas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

Nutricionista clínico e esportivo, formado pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS) e pós-graduado em Nutrição, Metabolismo e Fisiologia do Exercício Físico pela USP. Atua há 8 anos no mercado de suplementos alimentares e esportivos, inicialmente trabalhando na área de marketing e depois como consultor de nutrição e de desenvolvimento de produtos. Atende em consultório presencial em São Paulo e Baixada Santista e online para todo o Brasil e no exterior. Atleta amador de fisiculturismo e entusiasta de outras modalidades como corrida e natação.

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