O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão do recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e manteve a inelegibilidade do ex-candidato até 2032. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) e também preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao político.
Marçal, que disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024, foi condenado pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha.
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TRE-SP também analisa recurso do Ministério Público
Na mesma decisão, o TRE-SP negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
Segundo o entendimento mantido pelo tribunal, ficou caracterizado o uso indevido dos meios de comunicação social, mas as provas reunidas no processo não seriam suficientes para sustentar uma condenação por abuso do poder econômico.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu José Antonio Encinas Manfré na decisão.
Inelegibilidade permanece até 2032
Com a inadmissão do recurso especial eleitoral no TRE-SP, permanece válida a decisão que impede Pablo Marçal de disputar eleições até 2032.
A decisão ainda pode ser questionada nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral, conforme os recursos cabíveis.

