O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República, de utilizar recursos públicos de campanha e de participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão também proíbe o empresário de praticar outros atos de campanha, incluindo a participação em debates, até que a Corte analise o mérito do registro de sua candidatura.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e tem caráter provisório. O registro da candidatura de Marçal ainda será julgado definitivamente pelo TSE. Com a decisão, ficam bloqueados para o candidato o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, além do acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos debates.
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TSE aponta risco no uso de recursos públicos
Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Estela Aranha, o colegiado considerou caracterizado o risco de dano diante da possibilidade de utilização de recursos públicos e dos meios de propaganda eleitoral em benefício de uma candidatura cuja viabilidade jurídica está sob questionamento.
A decisão, contudo, não representa o julgamento definitivo do registro de candidatura. O TSE deverá ouvir as partes antes da análise do mérito, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O partido de Marçal, o PRTB, foi determinado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento da decisão. O diretório nacional da legenda e o grupo de emissoras de rádio e televisão também serão comunicados.
Ministério Público questiona filiação ao PRTB
Na ação apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral questionou o cumprimento dos requisitos de elegibilidade por Marçal, especialmente em relação à filiação partidária.
Segundo a Procuradoria, há dúvidas sobre a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal. O empresário havia mantido vínculo com o União Brasil e posteriormente passou a disputar a Presidência pelo PRTB.
A filiação ao PRTB foi regularizada por decisão judicial, mas a questão ainda é objeto de análise no processo de registro da candidatura.
Marçal está inelegível até 2032
Outro ponto apresentado pelo MPE é a situação de inelegibilidade de Pablo Marçal decorrente de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, relacionada à promoção de concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e disseminação de conteúdo eleitoral na internet. A sanção de inelegibilidade alcança o período de oito anos após a eleição de 2024, estendendo-se até 2032.
O Ministério Público sustenta que a condenação, somada às dúvidas sobre a filiação partidária, compromete as condições necessárias para o registro da candidatura presidencial.
Decisão não encerra processo de candidatura
Apesar das restrições impostas nesta quinta-feira, o TSE ressaltou que ainda não antecipou o julgamento definitivo sobre a candidatura de Marçal. O processo seguirá para análise do mérito, quando a Corte deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do candidato.
Até essa decisão, permanecem válidos os efeitos da tutela de urgência que impede Marçal de utilizar recursos públicos, participar da propaganda eleitoral gratuita e atuar em debates.
