Rafaela Camaraense pede ao TRE-PB anulação de Matheus Lucena como suplente de Veneziano

Vice-presidente estadual do PDT questiona reunião que definiu substituto de Janine Lucena e aponta possíveis irregularidades no processo

A vice-presidente estadual do PDT, Rafaela Camaraense, acionou o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) para contestar a indicação de Matheus Lucena (PDT) como primeiro suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). O pedido foi apresentado neste domingo (20) e solicita a anulação do registro do candidato.

A contestação está relacionada à substituição de Janine Lucena (PSD), que deixou a disputa, e questiona a forma como o partido realizou a reunião que definiu Matheus para ocupar a vaga.

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De acordo com a defesa de Rafaela, não houve convocação dos integrantes do PDT para o encontro partidário. Os advogados afirmam que a ata registrada no sistema da Justiça Eleitoral apresenta apenas o nome do presidente da legenda.

A partir disso, a defesa sustenta que a reunião teria ocorrido sem a participação dos demais órgãos executivos do partido. No documento, os advogados classificam o procedimento como uma possível “fraude” e pedem que o ato seja declarado nulo ou, alternativamente, anulado.

“Jamais existiu como ato do colegiado partidário, a declaração da sua nulidade por simulação e por fraude à lei e, subsidiariamente, a sua anulação, com a consequente cessação da sua validade e da sua eficácia”, diz a petição.

Defesa questiona horário da reunião

Outro ponto apresentado no pedido é a diferença entre os horários registrados para a renúncia de Janine Lucena e para a reunião que escolheu Matheus.

Segundo os advogados de Rafaela, a reunião do PDT teria sido iniciada às 17h, enquanto a renúncia de Janine só teria sido formalizada às 17h53min54s.

A defesa argumenta que o encontro partidário teria começado antes mesmo de a vaga estar oficialmente aberta. Para os advogados, a sequência dos horários indicaria que a substituição já teria sido articulada anteriormente.

“E o pior é que tal hipótese, longe de socorrer o réu, o acusa, porquanto reunião aberta às 17h00 para preencher vaga que somente se abriria às 17h53min54s é reunião instalada sobre fato futuro, cuja ocorrência o colegiado conhecia antes mesmo de se sentar à mesa, o que configura, com todas as letras, a articulação prévia que o art. 16 do Estatudo do PDT repudia”, afirma a defesa.

O pedido será analisado pelo desembargador eleitoral Rodrigo Clemente, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

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