Justiça volta a barrar novos empreendimentos de grande porte na orla de João Pessoa; entenda o motivo

Decisão restabelece restrições em áreas como Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa até comprovação da capacidade da rede de esgoto

Orla de João Pessoa

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da autorização para novos empreendimentos de grande porte e novas ligações à rede de esgotamento sanitário em trechos da orla de João Pessoa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17) pelo juiz Marcos Coelho de Salles, da 3ª Câmara Cível, atendendo a recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A medida atinge áreas consideradas críticas, incluindo os bairros de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, e restabelece uma liminar que havia sido flexibilizada no início do mês pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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Com a nova decisão, a Prefeitura de João Pessoa e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) ficam impedidas de autorizar novos empreendimentos de grande porte ou novas conexões à rede de esgoto nesses locais até que sejam apresentados estudos técnicos comprovando a capacidade do sistema de absorver a demanda adicional.

Na decisão, o magistrado alertou para os riscos ambientais decorrentes da ampliação da carga sobre uma rede cuja capacidade está sendo questionada. Segundo ele, a continuidade de novas ligações pode provocar danos ao lençol freático, comprometer a balneabilidade das praias e gerar impactos à saúde pública e ao turismo.

O juiz ressaltou, entretanto, que a restrição não é definitiva. De acordo com o entendimento, a autorização poderá ser concedida caso o Município ou a Cagepa apresentem comprovação técnica individualizada demonstrando que determinado trecho da rede possui capacidade para atender novos empreendimentos.

Ao recorrer da decisão anterior, o Ministério Público argumentou que a flexibilização das restrições representava risco de danos ambientais irreversíveis, especialmente diante das dúvidas existentes sobre a eficiência do sistema de esgotamento sanitário da orla da capital.

Outro ponto destacado pelo MPPB foi a ausência de intimação do órgão para participar de uma audiência pública que serviu de base para a decisão anterior. Para o magistrado, a exclusão do Ministério Público do debate técnico pode ter comprometido a regularidade do procedimento.

Na avaliação do juiz, a liberação de novas cargas de esgoto sem a prévia comprovação da capacidade da rede representa uma inversão inadequada do risco, principalmente porque a própria ação judicial discute possíveis falhas no sistema de coleta e tratamento de esgoto da região.

A decisão está inserida em uma ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra a Prefeitura de João Pessoa, a Cagepa, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Governo da Paraíba. A entidade aponta a existência de degradação ambiental relacionada a problemas estruturais nos sistemas de saneamento e drenagem urbana.

Durante audiência pública realizada em maio, a Justiça já havia determinado outras medidas voltadas à preservação ambiental. Entre elas está a instalação, pela Sudema, de placas informativas sobre a balneabilidade das praias da capital no prazo de 60 dias.

Também foi estabelecido que a Sudema passe a analisar materiais poluentes encontrados em galerias pluviais pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra). Além disso, estudos sobre a qualidade da areia das praias de João Pessoa deverão ser desenvolvidos em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

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