Nova lei permite regularizar imóveis com infrações urbanísticas em João Pessoa

Vista aérea do bairro do Bessa, em João Pessoa
(Foto: Reprodução)

Moradores de João Pessoa que possuem imóveis residenciais, comerciais ou de uso misto poderão regularizar as construções que não cumprem com a legislação urbanística da Capital. A Lei Complementar nº 182/2026, que prevê a medida, foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial.

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De acordo com a nova legislação, os proprietários dos imóveis que atendam aos critérios técnicos e legais previstos poderão obter o Alvará de Regularização junto ao Município para reconhecer formalmente as construções que possuem irregularidades urbanísticas.

A medida é válida tanto para imóveis concluídos como os que estão em fase final de construção, englobando também os que já estão ocupados.

Entretanto, a legislação impede a regularização de imóveis que se enquadrem nas seguintes situações:
  • Invasão de Espaço Público: Edificações construídas ou localizadas em áreas de domínio público;
  • Áreas de Alto Risco: Construções em locais que apresentem riscos geológicos ou climáticos onde não seja tecnicamente possível aplicar medidas de mitigação;
  • Risco a Terceiros: Situações estruturais ou de localização que comprometam a integridade física e a segurança de outras pessoas ou propriedades vizinhas;
  • Infração Ambiental: Projetos que contrariem as leis de preservação e normas de proteção ao meio ambiente;
  • Danos ao Patrimônio: Obras que desrespeitem as diretrizes de tombamento e as regras de proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural.

Demais informações

A lei, que possui validade de dois anos, direciona os proprietários a solicitar a regularização através de um pedido protocolado junto à Secretaria de Planejamento. Para essa etapa, deverão ser apresentados documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel. Para a avaliação das condições necessárias do imóvel, será necessário um processo de vistoria.

O custo da regularização, que também conta com as taxas administrativas, será calculado sob medida para cada imóvel, levando em conta a área irregular, o tipo de uso e a gravidade da infração urbanística apontada pela Prefeitura. Para quitar os valores, a legislação oferece facilidades aos proprietários: é possível garantir 20% de desconto no pagamento à vista ou optar pelo parcelamento dos débitos em até seis vezes.

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