Justiça determina que Pâmela Bório apague publicações contra jornalista em 24 horas

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa estabelece multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil, em caso de descumprimento. Ex-primeira-dama também fica proibida de divulgar novas acusações de conotação sexual contra o comunicador.

A Justiça da Paraíba determinou que a ex-primeira-dama do estado Pâmela Bório retire de suas redes sociais publicações envolvendo o jornalista e comentarista político Gutemberg Cardoso. A decisão estabelece prazo de 24 horas, a partir da intimação, para a exclusão dos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

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A determinação foi assinada pela juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, do 3º Juizado Especial Cível de João Pessoa, que concedeu a antecipação de tutela solicitada pelo jornalista.

Além da retirada das publicações já existentes, a magistrada proibiu Pâmela Bório de divulgar, compartilhar ou veicular, em qualquer plataforma de comunicação, novos conteúdos que atribuam ao jornalista condutas de conotação sexual.

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Decisão estabelece retirada de postagens no Instagram

Conforme o documento judicial, Pâmela deverá excluir integralmente, de seu perfil no Instagram, todas as postagens, vídeos, stories e destaques que façam referência a Gutemberg Cardoso, especialmente os materiais apresentados no processo.

O prazo de 24 horas começa a contar a partir da intimação da ex-primeira-dama.

A decisão também prevê que a proibição de novas publicações semelhantes se estenda a qualquer plataforma de comunicação, não ficando restrita ao Instagram.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500, até atingir o limite de R$ 15 mil.

Juíza aponta limites à liberdade de expressão

Na fundamentação, a magistrada destacou que a liberdade de manifestação do pensamento, embora seja uma garantia constitucional, não possui caráter absoluto e deve respeitar direitos como a honra e a integridade moral das pessoas.

A juíza considerou que os documentos apresentados no processo indicam a divulgação de acusações de conotação sexual direcionadas a uma pessoa específica, sem prévia apuração formal.

Outro aspecto considerado foi o risco de ampliação dos possíveis danos em razão da velocidade de circulação das informações na internet e da permanência dos conteúdos nas redes sociais.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a manutenção dessas publicações em ambientes de ampla visibilidade pode intensificar os prejuízos à esfera pessoal do jornalista.

Medida é liminar e não representa julgamento definitivo

No trecho da decisão encaminhado pelo jornalista, a magistrada determina:

“DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para DETERMINAR à promovida PÂMELA MONIQUE CARDOSO BÓRIO que proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua intimação, à integral exclusão e remoção, em seu perfil no Instagram (@pamelaboriooficial) de todas as postagens, vídeos, stories e destaques que façam menção ao autor Francisco Gutemberg Cardoso de Oliveira”.

A decisão tem caráter liminar, ou seja, foi concedida antecipadamente, antes do julgamento definitivo do processo.

Com isso, as determinações devem ser cumpridas nos termos estabelecidos pela Justiça enquanto a ação segue em tramitação.

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