A Justiça do Trabalho da Paraíba acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-PB) e determinou que o empresário e ex-presidente da associação carnavalesca Via Folia, Francinaldo Bandeira, exclua de suas redes sociais as publicações em que declarou veto à contratação de “artistas petistas” e profissionais com posicionamento político oposto ao seu.
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Francinaldo divulgou os vídeos no dia seguinte ao resultado do segundo turno das eleições presidenciais. Em um dos trechos veiculados em seu perfil pessoal, o empresário afirmou: “esses artistas que são anti-bolsonaro, não se preocupem, eu nunca mais contrato vocês”.
A decisão proferida fixou o prazo de quatro horas, a partir do recebimento da intimação oficial, para a retirada completa de todos os materiais audiovisuais e textos com o teor discriminatório. O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 10 mil por obrigação violada.
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Além da exclusão imediata dos arquivos digitais, o MPT impôs que o empresário está proibido de postar, compartilhar ou incentivar que outros contratantes deixem de admitir, demitam ou persigam trabalhadores por conta de convicções político-ideológicas, abrangendo postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
Na representação acolhida pelo Poder Judiciário, o MPT-PB fundamentou que a atitude do empresário viola garantias constitucionais como a liberdade de consciência, o pluralismo político, a igualdade de oportunidades e a dignidade da pessoa humana. A procuradoria frisou que o poder de influência do produtor no segmento cultural e sua audiência em plataformas digitais potencializam a reprodução de condutas discriminatórias no mercado formal de trabalho.
O procedimento junta-se ao montante de investigações conduzidas pelo órgão trabalhista no estado. Ao todo, o MPT-PB já contabilizou 105 denúncias de assédio eleitoral na Paraíba, sendo cerca de 40% delas formalizadas logo após a confirmação do resultado das urnas no segundo turno. A instituição ressalta que ameaças, constrangimentos ou diferenciações no ambiente laboral motivadas pela opção política dos trabalhadores constituem ilegalidade e assédio eleitoral grave.
