MP pede que Prefeitura suspenda concessão de habite-se para prédio que descumpriu Lei do gabarito

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental contra o prédio Belvedere, da Construtora Massai, e o município de Cabedelo para exigir a readequação do empreendimento, localizado na orla da cidade, por ter ultrapassado 93 centímetros do limite de altura exigido pela Lei do Gabarito. Além disso, a fiscalização identificou que uma área de mais de 76 metros quadrados foi gerada de forma irregular ao se ultrapassar o limite permitido pela constituição estadual.

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O órgão exigiu que a construtora pague uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba. O documento é assinado pela Promotora Miriam Pereira Vasconcelos, da Promotoria de Justiça de Cabedelo.

Em caráter liminar, o Ministério Público também pediu que a Prefeitura de Cabedelo se abstenha de emitir o habite-se, documento que autoriza o uso do imóvel para habitação ou atividade comercial e suspenda os efeitos de eventuais autorizações concedidas antes do pedido. A medida visa garantir que a empresa faça a demolição parcial da estrutura excedente.

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“A preservação da paisagem costeira e do ordenamento urbano interessa à coletividade de forma indivisível, caracterizando direito difuso. A atuação ministerial não se limita, portanto, aos interesses dos proprietários ou adquirentes das unidades do empreendimento, mas alcança a proteção do espaço urbano compartilhado pela população”, diz a Promotora.

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