Um homem identificado como Severino do Ramo da Silva foi condenado a 19 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra o namorado dela, em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14), na 3ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de João Pessoa, com atuação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu em 6 de maio de 2025, no bairro de Tibiri II, em Santa Rita. Inconformado com o fim de um relacionamento de quatro anos, o acusado teria planejado uma emboscada contra a ex-companheira e o atual namorado dela.
A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
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Acusado teria usado gasolina
Segundo as informações apresentadas pelo MPPB, Severino comprou gasolina em um bar, pulou o muro dos fundos da residência dos avós da ex-companheira e despejou o combustível sobre o casal. Ele também estaria com fósforos para atear fogo nas vítimas.
A tentativa de homicídio não foi consumada porque os fósforos falharam. Ainda conforme a denúncia, a avó da mulher, uma professora de 56 anos, entrou em luta corporal com o acusado e conseguiu empurrá-lo para fora da residência, interrompendo a agressão.
O ataque provocou ferimentos nas vítimas, segundo o Ministério Público.
Ministério Público rebateu argumentos da defesa
Durante o julgamento, a defesa sustentou teses como desistência voluntária e crime impossível. Os argumentos buscavam demonstrar que o acusado teria desistido da ação ou que sua intenção seria apenas assustar as vítimas.
O Ministério Público contestou as alegações com base em provas periciais, depoimentos de testemunhas e gravações da instrução processual.
Também foram apresentadas ameaças de morte que teriam sido feitas por telefone pelo acusado poucos minutos depois de deixar o local do ataque.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes, que representou o MPPB perante o Conselho de Sentença.
Júri reconhece tentativa de feminicídio e homicídio qualificado
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a acusação e reconheceram a responsabilidade do réu pelas duas tentativas de homicídio qualificado.
Entre as qualificadoras reconhecidas estão o feminicídio, em relação à ex-companheira; o emprego de fogo ou meio cruel; a utilização de emboscada ou recurso que dificultou a defesa das vítimas; e o motivo torpe.
Com a condenação a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a manutenção da prisão preventiva, foi determinado o início imediato da execução da pena, conforme informado pelo Ministério Público da Paraíba.
