ANP confirma que líquido achado por agricultor no Ceará é petróleo; saiba se ele pode lucrar com a descoberta

“Agricultor Sidrônio Moreira em propriedade rural onde petróleo cru foi encontrado no Ceará”

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou oficialmente que a substância escura encontrada pelo agricultor Sidrônio Moreira, de 63 anos, em sua propriedade rural no município de Tabuleiro do Norte, no interior do Ceará, trata-se de petróleo cru.

O cearense descobriu o “ouro negro” por acaso, enquanto realizava a perfuração de um poço artesiano em busca de água para o seu sítio. Com o laudo positivo do órgão regulador, uma dúvida jurídica e econômica tomou conta da região: afinal, o dono do terreno tem direito a lucrar com o petróleo encontrado em sua propriedade?

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A resposta imediata para a posse do combustível é não. Apesar de a descoberta ter ocorrido dentro dos limites geográficos do sítio de Seu Sidrônio, a legislação brasileira estabelece que recursos minerais estratégicos pertencem à União. De acordo com o Artigo 20 da Constituição Federal de 1988, o subsolo e todas as riquezas minerais ali contidas — incluindo jazidas de petróleo, gás natural e minérios — são de propriedade exclusiva do Governo Federal. Com isso, o agricultor está legalmente proibido de extrair, refinar ou comercializar o produto por conta própria.

Lei garante compensação financeira ao proprietário rural

Embora não seja o proprietário do petróleo encontrado na área, Sidrônio Moreira poderá receber compensações financeiras caso a descoberta apresente viabilidade econômica para exploração comercial em larga escala. A Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) assegura aos proprietários de terras, juridicamente chamados de “proprietários da superfície”, o direito de participação financeira nos resultados da exploração.

Caso a área seja aprovada em estudos técnicos e futuramente explorada por alguma concessionária autorizada pela ANP, o agricultor terá direito a uma participação governamental obrigatória. A compensação financeira destinada ao dono da propriedade é calculada sobre a receita bruta da produção de petróleo ou gás natural extraída especificamente naquela área.

  • Percentual previsto em lei: entre 0,5% e 1% da receita bruta da produção;
  • Pagamento condicionado à exploração comercial autorizada pela ANP;
  • Valor depende diretamente do volume de produção do poço.

Dependendo da capacidade produtiva da jazida, o rendimento pode transformar significativamente a realidade financeira da família do agricultor.

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