O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) começa a exigir, a partir desta quarta-feira (20), a realização do exame toxicológico para os candidatos que estão iniciando o processo da primeira habilitação ou que buscam a reabilitação da Permissão para Dirigir (PPD).
A medida atende a uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A nova regra tem como objetivo garantir a segurança viária por meio da verificação obrigatória de resultado negativo para o consumo de substâncias psicoativas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) do candidato.
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Quem precisa fazer o exame toxicológico?
Diferente do formato anterior, que focava a exigência do teste apenas nas categorias profissionais (C, D e E), o procedimento agora alcança novas frentes de condutores, mas com critérios específicos de transição.
- Categorias atingidas: A exigência vale para candidatos às categorias A (motos), B (carros) e AB (motos e carros);
- Novos processos: O exame deve ser realizado antes do exame médico de aptidão física e mental;
- Regra de corte: A obrigatoriedade é exclusiva para os novos processos abertos a partir de 20 de maio de 2026. Os candidatos que já possuem o formulário Renach emitido antes desta data estão isentos da nova exigência e seguem o fluxo antigo.
Como funciona o exame e onde ele pode ser feito
O exame toxicológico é um procedimento clínico de larga janela de detecção, capaz de identificar o uso de substâncias proibidas ou que comprometam a capacidade psicomotora por períodos prolongados antes do teste.
O Detran-PB esclarece que os testes devem ser realizados obrigatoriamente em redes de laboratórios credenciadas pela Senatran.
A lista completa com os postos de coleta autorizados e distribuídos em todo o território paraibano pode ser consultada diretamente no portal oficial do órgão federal.