Juiz nega matrícula imediata para mais de 2 mil alunos sem vaga em João Pessoa, mas exige plano da prefeitura

Decisão pede que administração municipal apresente, em até 60 dias, cronograma para atender crianças e adolescentes que aguardam vagas na rede.

A Justiça da Paraíba negou, nesta segunda-feira (4), o pedido de urgência do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para obrigar a Prefeitura de João Pessoa a matricular imediatamente todos os alunos que aguardam vaga na rede municipal de ensino.

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A decisão é do juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Apesar de não conceder a liminar nos termos pedidos pelo Ministério Público, o magistrado determinou que o Município apresente, em até 60 dias, um plano detalhado para enfrentar a fila de espera.

A ação aponta que, em março de 2026, pelo menos 2.338 crianças e adolescentes aguardavam vagas na rede municipal. Desse total, 1.386 estavam na fila da educação infantil e 952 no ensino fundamental.

O juiz reconheceu a gravidade da situação, mas entendeu que a ordem de matrícula imediata, neste momento, poderia criar uma obrigação sem condições práticas de execução. Em vez disso, cobrou um planejamento com metas e prazos definidos.

“Conceder um prazo de 60 dias para a apresentação desse plano é uma medida que equilibra a urgência do direito das crianças com a complexidade da gestão pública. Dentro desse período, o Município deverá consolidar as informações sobre a demanda atual, detalhar as ações que já estão em andamento (como a construção das salas modulares) e projetar novas medidas, estabelecendo um cronograma claro e factível para a inclusão de todos os alunos que aguardam por vaga, com absoluta prioridade para as etapas de ensino obrigatório”, assinalou o juiz.

A decisão também determina que a Prefeitura elabore cronograma detalhado, com metas mensais, para garantir o ingresso de todas as crianças e adolescentes que aguardam vaga em escolas e creches. O magistrado ainda cobrou medidas relacionadas à convocação de servidores aprovados no último concurso da Educação.

No pedido inicial, o Ministério Público também solicitou a condenação do Município ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 5 milhões.

A Prefeitura alegou no processo que a fila de espera é dinâmica e tende a ser absorvida ao longo do ano letivo. Também informou ações em andamento, como a relicitação de 12 unidades escolares, reformas em 40 escolas para ampliação de 174 salas de aula e construção emergencial de 32 salas modulares nas áreas mais críticas.

O juiz citou essas medidas ao avaliar o caso.

“A Ordem de Serviço para a construção de parte dessas salas, datada de março de 2026, sugere que, ao menos em parte, a Administração não está completamente inerte”, entendeu.

O magistrado também afirmou que o papel da Justiça, nesta fase inicial, é assegurar que o planejamento seja executado de forma efetiva.

“As informações trazidas pelo Município, embora não isentem sua responsabilidade pela existência da demanda reprimida, indicam a existência de um plano de expansão em curso. A função do Poder Judiciário, em cognição sumária, é assegurar que esse planejamento seja acelerado, concretizado e direcionado de forma eficaz para resolver o déficit de vagas apontado na inicial”, concluiu.

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