Desembargadora suspende liminar e libera cobrança da Tarifa de Pós-Utilização da Zona Azul

Carros estacionados em fila em uma avenida de João Pessoa com placas de sinalização da Zona Azul.

A desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, acolheu nesta terça-feira (4) um pedido de reconsideração e autorizou o retorno da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), no valor de R$ 30, além da retomada das ações de fiscalização da Zona Azul Digital em João Pessoa.

A decisão atende a recurso apresentado pelo Consórcio Sinalvida-Rek Parking e pela SPE Estacionamento Rotativo João Pessoa, responsáveis pela operação do sistema de estacionamento rotativo na Capital.

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Com isso, ficam suspensos os efeitos da liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública que havia interrompido a cobrança da tarifa, até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento pela 3ª Câmara Cível do TJPB.

Revisão ocorreu após apresentação de novos documentos

Em decisão anterior, a relatora havia mantido a suspensão da TPU por entender, em análise preliminar, que a cobrança poderia ser abusiva, especialmente diante da previsão de que 89,5% da arrecadação permaneceriam com as concessionárias, enquanto 10,5% seriam destinados ao Município.

Ao reexaminar o caso, a magistrada considerou novos balancetes e demonstrativos contábeis apresentados pelas empresas.

Segundo os documentos anexados ao processo, o consórcio acumula resultado operacional negativo de aproximadamente R$ 6,2 milhões e fluxo de caixa deficitário de cerca de R$ 5,1 milhões, entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.

A desembargadora destacou que os 89,5% da receita destinados às concessionárias não representam lucro líquido, mas são utilizados para custear despesas operacionais (OPEX) e investimentos em infraestrutura e tecnologia (CAPEX), que, segundo o processo, já ultrapassam R$ 9 milhões.

Decisão diferencia tarifa de multa de trânsito

Na fundamentação, Túlia Gomes de Souza Neves ressaltou que a Tarifa de Pós-Utilização, prevista na Lei Municipal nº 15.762/2026 e regulamentada pelo Decreto nº 11.094/2025, possui natureza jurídica de preço público, e não de penalidade administrativa ou multa de trânsito.

A magistrada observou ainda que a utilização das vagas da Zona Azul é facultativa, uma vez que o motorista pode optar por estacionar em áreas não regulamentadas ou em estacionamentos privados.

Segundo a decisão, como a TPU integra o faturamento bruto da concessão, parte da arrecadação também é revertida ao Município, por meio do repasse contratual de 10,5%.

Risco à continuidade do serviço

Ao justificar a reconsideração da decisão, a desembargadora afirmou que a manutenção da suspensão da cobrança poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

De acordo com a magistrada, a interrupção da TPU poderia provocar redução na arrecadação, afetar a continuidade da fiscalização eletrônica, colocar postos de trabalho em risco e gerar eventual obrigação de indenização por parte do Município.

“A manutenção da suspensão da TPU estimula a evasão tarifária, reduz a arrecadação e compromete a continuidade do serviço público de mobilidade urbana, a manutenção dos postos de trabalho e o monitoramento eletrônico do sistema, com risco de colapso da concessão e de futura responsabilização do erário municipal por indenizações decorrentes do rompimento do equilíbrio contratual”, destacou a desembargadora na decisão.

O mérito do Agravo de Instrumento ainda será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que decidirá de forma definitiva sobre a legalidade da cobrança da Tarifa de Pós-Utilização.

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