O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação civil pública para obrigar o município de João Pessoa a garantir o funcionamento contínuo do Centro POP, destinado a pessoas em situação de rua, incluindo fins de semana e feriados, com oferta regular de alimentação e acesso à higienização.
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Pedido
De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Lobo, responsável pela ação, o pedido prevê que o serviço passe a operar de forma ininterrupta no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária. A medida busca assegurar condições mínimas de dignidade, como café da manhã, almoço e estrutura básica de higiene para pessoas em situação de rua.
A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e é resultado de um procedimento iniciado em agosto de 2024, que acompanha as políticas públicas voltadas a esse público. Durante as apurações, o MPPB identificou limitações estruturais e operacionais no equipamento, que atende, em média, 150 pessoas por dia, com equipe reduzida e estrutura considerada insuficiente.
Justificativa
Relatos colhidos em visitas técnicas apontam que a interrupção dos serviços nos fins de semana e feriados agrava a vulnerabilidade dos usuários. Segundo a promotora, nesses períodos, a população atendida fica sem acesso à alimentação e higiene, dependendo de ações pontuais de caridade ou enfrentando privação.
Antes de judicializar o caso, o Ministério Público chegou a expedir recomendação ao município, em julho do ano passado, estabelecendo diretrizes para o funcionamento contínuo do serviço. No entanto, conforme o órgão, houve sucessivos adiamentos por parte da gestão municipal. Em audiências posteriores, a administração alegou dificuldades operacionais, incluindo recusa de profissionais em atuar em regime de escala.
Ação
Além da descontinuidade, também são apuradas condições da estrutura física do Centro POP, como déficit de materiais básicos e limitações no espaço de acolhimento.
Na ação, o MPPB sustenta que a situação fere princípios constitucionais, além de contrariar a Política Nacional para a População em Situação de Rua e decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a necessidade de políticas efetivas para esse público.
O órgão pede que, ao final do processo, a Justiça determine a implementação definitiva do funcionamento ininterrupto do serviço, garantindo atendimento diário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

