A Justiça Federal na Paraíba condenou duas pessoas a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por discriminação contra nordestinos em uma publicação nas redes sociais. O caso teve origem em uma mensagem publicada em 2018 e posteriormente compartilhada por outro usuário. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (16), e as penas foram substituídas por prestação pecuniária de R$ 2 mil e serviços à comunidade para cada condenado.
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Os dois réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por discriminação em razão da procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, quando praticado por meio de redes sociais.
Segundo a decisão da 16ª Vara Federal da Paraíba, a publicação associava o receio de perder um programa assistencial de transferência de renda à suposta falta de disposição para conseguir emprego.
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Justiça aponta preconceito contra nordestinos de baixa renda
Na sentença, a magistrada destacou que o conteúdo atingia especialmente nordestinos em situação de pobreza, grupo social frequentemente associado a políticas públicas de assistência.
Para a juíza, a mensagem reproduziu uma narrativa preconceituosa ao atribuir a pobreza à falta de esforço individual. Esse entendimento, conforme a decisão, desconsidera as desigualdades sociais e econômicas que historicamente afetam a região Nordeste.
A publicação foi feita inicialmente por uma das condenadas e, posteriormente, compartilhada pelo segundo réu. Ambos responderam à ação penal por discriminação relacionada à origem regional.
Juíza rejeita argumento de que acusados também são nordestinos
Durante o processo, os acusados alegaram que também são nordestinos e sustentaram que não faria sentido discriminar pessoas pertencentes ao mesmo grupo regional.
A magistrada rejeitou a argumentação. Segundo a sentença, pertencer a determinado grupo social ou regional não impede que uma pessoa reproduza preconceitos contra ele.
A decisão também ressaltou que estereótipos e hierarquias sociais podem ser assimilados e reproduzidos inclusive por pessoas que integram os grupos atingidos pela discriminação.
Sentença cita histórico de benefícios sociais
A decisão também registrou que a autora da publicação já havia sido beneficiária de políticas públicas destinadas à população de baixa renda. Durante o processo, ela reconheceu ter recebido benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida e o auxílio emergencial.
Outro ponto mencionado pela magistrada foi a formação superior da acusada em História. Conforme a sentença, essa formação permite compreender os processos históricos de exclusão regional, as desigualdades sociais e os estigmas direcionados à população nordestina.
Penas foram substituídas por medidas alternativas
Apesar da condenação a dois anos de reclusão para cada réu, as penas privativas de liberdade foram substituídas por medidas alternativas: prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade para cada condenado.
O caso envolve uma publicação realizada em 2018 e reforça, na fundamentação judicial, que manifestações discriminatórias relacionadas à origem regional podem configurar crime, mesmo quando reproduzidas por integrantes do próprio grupo atingido.
