Lei do Gabarito: MPPB aciona Justiça contra prédio que excedeu altura permitida na orla de Cabedelo

Ação mira o Município de Cabedelo e a DVA Construtora por obra que teria ultrapassado em mais de sete metros o limite da Lei do Gabarito.

Cabedelo

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou a Justiça contra o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda por suposta violação da Lei do Gabarito na orla marítima da cidade. A ação civil pública trata do Edifício DVA Cabedelo Beira Mar, localizado na área próxima à praia de Ponta de Matos.

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Segundo o MPPB, o empreendimento ultrapassou em mais de sete metros a altura permitida para a faixa mais próxima da praia. A Promotoria aponta impactos ambientais, urbanísticos e paisagísticos, além do chamado “efeito barreira”, conhecido como “paredão”, provocado por construções que bloqueiam a paisagem e alteram a circulação de ventos na orla.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, e tramita na 2ª Vara Mista da comarca. No pedido liminar, o MPPB solicita o embargo imediato de qualquer obra de acabamento, alteração ou acréscimo físico no prédio, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O Ministério Público também pede que a construtora fique proibida de anunciar, comercializar, prometer vender, alienar ou transferir unidades do edifício. Em caso de descumprimento, a multa solicitada é de R$ 300 mil por unidade negociada.

Outro pedido mira diretamente o Município de Cabedelo. O MPPB quer que a Justiça impeça a Prefeitura de conceder certidão de conclusão de obra, “Habite-se”, alvará de funcionamento ou licença de ocupação para o empreendimento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A Promotoria também solicita que o Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo seja comunicado para averbar o embargo e as restrições de comercialização na matrícula do terreno.

De acordo com a ação, uma vistoria realizada em maio pelo Núcleo de Atividade Técnica do MPPB apontou falhas no licenciamento e na fiscalização do prédio. O Ministério Público afirma que o Município atestou indevidamente a regularidade da obra e cometeu “um erro metodológico e cartográfico crasso” ao enquadrar o empreendimento no trecho urbanístico errado.

“Foi constatado que a edificação erguida pela construtora ré excede flagrantemente os limites do gabarito urbanístico legal da orla marítima de Cabedelo, ultrapassando em 7,787 metros a altura máxima permitida para a 1ª faixa e em 5,307 metros a altura máxima para a 2ª faixa. O impacto negativo gerado pela conduta dos réus é profundo e cumulativo, afetando a circulação microclimática dos ventos, projetando sombreamento excessivo na praia e desvalorizando o patrimônio paisagístico da cidade, em área litorânea de altíssima valorização comercial e apelo turístico. A gravidade da situação exige a responsabilização solidária dos envolvidos e a concessão de provimento urgente para estancar as atividades comerciais e impedir a entrega das chaves a terceiros”, argumenta o promotor de Justiça.

Pedidos

No mérito, o MPPB pede que a Justiça declare a nulidade dos atos de licenciamento e aprovação do projeto que enquadraram o prédio no “3º trecho”. A ação também requer a demolição e readequação das partes construídas acima do limite legal, com remoção e destinação ambientalmente adequada dos entulhos no prazo de 180 dias.

O Ministério Público ainda pede a condenação solidária do Município e da construtora ao pagamento de indenização pelos danos urbanísticos e paisagísticos causados à orla até a readequação do edifício. Também solicita indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, com destinação ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

O caso se soma a outras ações movidas pelo MPPB em Cabedelo por suposto descumprimento da Lei do Gabarito, com pedidos de embargo, suspensão de licenças, proibição de vendas e demolição de áreas construídas acima do limite legal.

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