O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desbloqueio imediato dos bens do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, em decisão proferida na quinta-feira (16), no âmbito de habeas corpus ligado à Operação Calvário. Segundo o conteúdo divulgado nesta sexta-feira (17), a medida revoga as restrições patrimoniais que vinham sendo mantidas havia mais de cinco anos.
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De acordo com a decisão, o bloqueio perdeu sustentação jurídica por causa de dois fatores centrais apontados pelo ministro: a fragilidade do conjunto probatório e o excesso de prazo na tramitação das ações penais. No despacho, Gilmar Mendes afirmou ter havido “perda superveniente de higidez” das medidas assecuratórias.
As restrições haviam sido impostas em 2020 e atingiam contas bancárias, veículos, imóveis e plano de previdência do ex-governador, com valor estimado em até R$ 2,28 milhões. Na avaliação do ministro, a manutenção dessas cautelares por período prolongado, sem desfecho processual, transforma a medida em antecipação punitiva e afronta garantias como o devido processo legal e a duração razoável do processo.
“Transcorrido lapso temporal relevante sem solução definitiva da controvérsia, a cautela deixa de ser instrumento de garantia do processo para se converter, na prática, em antecipação punitiva”, pontua o magistrado.
Outro ponto considerado na decisão foi o precedente do próprio STF que, em janeiro deste ano, trancou a ação penal contra Ricardo Coutinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o entendimento de que a acusação se apoiava essencialmente em delações premiadas sem provas autônomas independentes suficientes. Para Gilmar Mendes, essa conclusão afeta diretamente a base jurídica das medidas patrimoniais.