Paraíba

Confira as ‘bandeiras’ atribuídas aos municípios dentro do plano de retomada gradual das atividades econômicas


13/06/2020

Portal WSCOM



O Governo do Estado divulgou, no final da tarde deste sábado (13), as bandeiras do plano ‘Novo Normal Paraíba’ que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em todo o Estado a partir da próxima segunda-feira (15). O sistema também será capaz de subsidiar os gestores municipais na tomada de decisões acertadas e seguras para a população dos 223 municípios da Paraíba.  De acordo com os dados, 126 (56%) municípios estão enquadrados na bandeira laranja; 82 (37%) na bandeira amarela; 14 (6%) na bandeira vermelha;  e um (1%) na bandeira verde.

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Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, poderão funcionar atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.

Nos municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).

Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.

Será liberado para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.



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