Do voto à internet: saiba quais atitudes do eleitor podem virar crime eleitoral

Especialistas explicam quando condutas como compra de votos, boca de urna e fake news podem gerar responsabilização criminal

urna crime eleitoral

Quando se fala em crime eleitoral, é comum que a primeira associação seja com candidatos ou partidos. Mas o eleitor também pode cometer infrações e até responder criminalmente por determinadas condutas durante o período eleitoral. Compra de votos, boca de urna, coação, inscrição eleitoral fraudulenta e divulgação de fatos falsos estão entre as situações previstas na legislação.

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Segundo o advogado criminalista Francisco Sales, é um equívoco pensar que os crimes eleitorais atingem somente quem disputa uma eleição. O eleitor pode ser responsabilizado quando participa diretamente de práticas que comprometem a liberdade ou a legitimidade do processo eleitoral.

Um dos principais exemplos é a corrupção eleitoral. O eleitor que solicita ou recebe dinheiro, benefício ou qualquer vantagem em troca do voto pode responder criminalmente. A mesma regra vale para quem oferece ou promete a vantagem. De acordo com Sales, porém, é necessário comprovar que o benefício estava efetivamente relacionado à negociação do voto.

“A condenação criminal exige prova segura da negociação do voto. A mera distribuição de benefícios, sem comprovação de que eles foram oferecidos em troca do voto, não é suficiente”, explica o advogado.

A legislação também prevê punição para situações como coação eleitoral, quando alguém utiliza violência ou grave ameaça para obrigar outra pessoa a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Há ainda previsões relacionadas à inscrição eleitoral fraudulenta e ao transporte ou concentração irregular de eleitores, cuja configuração depende das circunstâncias e da finalidade da conduta.

Crimes nas redes sociais

Com a campanha cada vez mais presente no ambiente digital, outro ponto de atenção é o comportamento do eleitor nas redes sociais. O cidadão pode manifestar sua preferência política, elogiar ou criticar candidatos e compartilhar conteúdos de forma espontânea. Essa liberdade, no entanto, não é ilimitada.

Sales destaca que o compartilhamento de conteúdos pode gerar responsabilização quando envolve, por exemplo, calúnia, difamação, injúria ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. A responsabilidade pode alcançar não apenas quem produziu originalmente o conteúdo, mas também quem o compartilha e tem conhecimento de seu caráter falso ou ofensivo.

A utilização de ferramentas digitais para divulgação política também possui regras específicas. Disparos em massa de conteúdo político-eleitoral e publicações realizadas mediante vantagem econômica não declarada estão entre as práticas que podem gerar problemas jurídicos.

Outro desafio são os conteúdos produzidos ou manipulados com inteligência artificial. O advogado alerta que vídeos, áudios ou imagens modificados podem trazer consequências quando utilizados para favorecer ou prejudicar uma candidatura, especialmente quando apresentados como se fossem verdadeiros.

Para o juiz da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Bianor Arruda, a Justiça Eleitoral precisa equilibrar a liberdade de manifestação política com o cumprimento das regras eleitorais.

“O eleitor tem ampla liberdade para participar do debate político e compartilhar conteúdos. A possibilidade de responsabilização depende das circunstâncias de cada caso, especialmente da natureza do conteúdo divulgado, da forma como ocorreu a divulgação e do conhecimento ou da intenção de quem o compartilhou”, explica.

O que caracteriza boca de urna?

Outro comportamento que pode parecer comum, mas que é proibido no dia da votação, é a chamada boca de urna. O eleitor não pode pedir votos, distribuir santinhos ou outros materiais de campanha, abordar pessoas para tentar convencê-las a votar em determinado candidato ou organizar grupos de apoio nas proximidades dos locais de votação.

Segundo o advogado Francisco, também é preciso atenção a novas publicações de propaganda na internet no próprio dia da eleição e a ações como carreatas, comícios ou uso de alto-falantes.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode, por exemplo, utilizar bandeira, broche, dístico ou adesivo, desde que não transforme a manifestação em um ato coletivo ou em uma aglomeração de apoiadores.

A orientação, portanto, é simples: no dia da eleição, o eleitor deve evitar pedir votos, distribuir material, abordar outros eleitores ou organizar manifestações coletivas. A preferência política pode ser demonstrada individualmente, mas não deve se transformar em propaganda eleitoral.

Como denunciar uma irregularidade?

O eleitor que presenciar uma possível irregularidade também tem um papel importante na fiscalização do processo eleitoral. Casos como compra de votos e propaganda ilegal podem ser denunciados por meio do Pardal, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral que permite o envio de informações e evidências, como fotos e vídeos.

Também é possível procurar o cartório da Zona Eleitoral, a Corregedoria Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral. Em situações de flagrante, como a entrega de dinheiro ou vantagem em troca de voto, o cidadão pode acionar as autoridades policiais.

Para o juiz Bianor Arruda, o eleitor deve exercer seu direito de participação política com responsabilidade, especialmente diante da velocidade de circulação de informações na internet.

“A orientação geral é simples: o eleitor pode participar do debate, manifestar suas opiniões e apoiar seus candidatos, mas deve ter cautela ao compartilhar informações cuja procedência não conhece. É sempre recomendável verificar a fonte.”, orienta o magistrado.

A participação do eleitor, portanto, não termina na escolha do candidato diante da urna. Informar-se, fiscalizar e denunciar possíveis irregularidades também fazem parte do exercício da cidadania, mas sempre respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

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