STF arquiva ação e mantém norma que permite uso de carro próprio em aulas da CNH

TF arquiva ação e mantém norma que permite uso de carro próprio em aulas da CNH

A Resolução nº 1.020/2025, que permite o uso de veículos próprios em aulas e provas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), continuará em vigor após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir arquivar a ação que questionava a lei.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp

Inscreva-se na newsletter do WSCOM

Entre no nosso grupo exclusivo

O pedido de anulação havia sido formalizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). Na ação, a entidade alegava que autorizar veículos particulares sem as devidas adaptações pedagógicas durante as aulas práticas e o exame de direção violava as diretrizes de segurança estipuladas pelo CTB.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, responsável por analisar o caso, antes de se avaliar a possibilidade de infração à Constituição Federal, seria necessário analisar a conformidade do texto regulamentar com o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

E por se tratar de uma análise de legalidade e infração a normas ordinárias, o STF concluiu pela inviabilidade do processo e determinou o arquivamento da matéria.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso