A Resolução nº 1.020/2025, que permite o uso de veículos próprios em aulas e provas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), continuará em vigor após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir arquivar a ação que questionava a lei.
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O pedido de anulação havia sido formalizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). Na ação, a entidade alegava que autorizar veículos particulares sem as devidas adaptações pedagógicas durante as aulas práticas e o exame de direção violava as diretrizes de segurança estipuladas pelo CTB.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, responsável por analisar o caso, antes de se avaliar a possibilidade de infração à Constituição Federal, seria necessário analisar a conformidade do texto regulamentar com o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
E por se tratar de uma análise de legalidade e infração a normas ordinárias, o STF concluiu pela inviabilidade do processo e determinou o arquivamento da matéria.