Paraíba
TCE/PB aprova por unanimidade Contas da Secretaria de Cultura de 2022 na gestão de Damiao Cavalcanti no estado
23/11/2024
Por Walter Santos
Ainda repercute nos meios públicos e intelectuais a decisão do TCE/PB à unanimidade de aprovar as contas da Secretaria da Cultura em 2022 na gestão do professor e escritor Damião Ramos Cavalcanti.
Os dados do processo sob exame e votação do TCE/PB revela objetivamente a posição do tribunal apontando a seguir:
“JULGAR REGULARES as contas da Secretaria de Estado da Cultura, relativas ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do seu gestor, Sr. Damião Ramos Cavalcanti; Relativas ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do seu gestor, Sr. Damião Ramos Cavalcanti;”.
Ainda há detalhes sobre o processo:
“Objeto: Prestação de Contas Anual
Órgão: Secretaria de Estado da Cultura
Gestor Responsável: Sr. Damião Ramos Cavalcanti Exercício: 2022
ADMINISTRAÇÃO PRESTAÇÃO DE
EXERCÍCIO DE 2022, DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, SOB A RESPONSABILIDADE DO SR. DAMIÃO RAMOS CAVALCANTI. REGULARIDADE DAS CONTAS PRESTADAS. RECOMENDAÇÃO.
ACÓRDÃO APL – TC no 0436 / 2024
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os autos do PROCESSO TC 02786/“.
Diante dos dados processuais conclui:
“VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os autos do PROCESSO TC 02786/23, referente à Prestação de Contas Anual da Secretaria de Estado da Cultura, relativa ao exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade do seu Gestor, Sr. Damião Ramos Cavalcanti, ACORDAM os Membros do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, na Sessão realizada nesta data, de acordo com o Relatório e o Voto do Relator, partes integrantes do presente ato
formalizador”.
E acrescenta:
“RECOMENDAR à atual gestão observar as orientações emanadas dos normativos desta Corte de Contas, especialmente, a Resolução Normativa – RN – TC – 03/2009, abstendo- se de realizar despesas com o patrocínio de eventos festivos/comemorativos dos entes em estado de calamidade pública ou emergência.
Presente ao julgamento o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno do TCE/PB
João Pessoa, 30 de outubro de 2024
991 Acórdão APL-TC 00436/24 – Decisão Inicial – Se… Proc. 02786/23. Data: 19/11/2024 13:30. Responsável: Cons. Antonio G. V. Filho.
Impresso por convidado em 22/11/2024 07:06. Validação: B48C.85AC.A00D.5D92.DBB8.729C.C56A.4888.
DIRETA CONTAS
ESTADUAL. ANUAL DO 991 – Tribunal Pleno
Objeto: Prestação de Contas Anual
Órgão: Secretaria de Estado da Cultura
Gestor Responsável: Sr. Damião Ramos Cavalcan”.
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