Política

Procuradoria emite parecer contrário ao julgamento de processos da Operação Calvário pela Justiça Eleitoral


17/03/2022

Portal WSCOM

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) se manifestou, através de parecer, pela pela incompetência da Justiça Eleitoral no julgamento do processo da Operação Calvário, que envolve o o ex-governador Ricardo Coutinho (PT). A análise será feita pelo  juiz Roberto D’horn Moreira Monteiro, recém nomeado ao cargo. Ele será o relator da Calvário no TRE.

No parecer, segundo  o Blog do Suetoni,  a PRE aponta que não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais (artigos 289 ao artigo 354-A do Código Eleitoral). A denúncia, segundo o órgão, trata exclusivamente do crime de Organização Criminosa (Orcrim), que é autônomo, e não se confunde com os demais delitos por ela praticados.

Eventual contexto eleitoral mencionado na ação está inserido apenas no âmbito dos delitos praticados pela Orcrim, mas que não são imputados na denúncia, sendo relatados apenas para demonstrar a magnitude do grupo criminoso, diz ainda: “Ainda que fossem considerados os crimes praticados pela organização, que diferem do crime próprio do artigo 2º da Lei 12.850/2013, não se identifica descrição de nenhum fato típico previsto no Código Eleitoral”.

“É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação”, acrescentou.

A Operação Calvário investigou a  atuação de uma suposta organização criminosa, quando o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) apontou desvio de R$ 134,2 milhões dos cofres públicos entre 2011 e 2018.

A PRE é um órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O parecer envolve o Processo nº 0600021-32.2022.6.15.0000,  enviado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ao TRE-PB.



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