Ministra do TSE suspende cassação da prefeita de Areia, que deverá retornar ao cargo

TRE-PB decide pela cassação do mandato da prefeita de Areia, Silvia Cunha Lima.

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta quarta-feira (28) os efeitos da decisão que cassou os diplomas da prefeita de Areia, Silvia Cesar Farias da Cunha Lima, e do vice-prefeito Luiz Francisco dos Santos Neto. Com a medida, a gestora poderá retornar ao cargo enquanto o recurso apresentado contra a condenação é analisado.

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A decisão atende a um pedido da defesa de Silvia, que recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político nas eleições municipais de 2024.

O julgamento no TRE-PB cassou os diplomas da prefeita e do vice, na declaração de inelegibilidade de Silvia por oito anos e na aplicação de multa de R$ 53.205 à gestora. A condenação teve como fundamento a distribuição de cestas básicas a eleitores às vésperas da votação, com utilização de servidores e veículos públicos.

Ao conceder a liminar, Estela Aranha considerou que existem questões jurídicas relevantes a serem examinadas pelo TSE, especialmente quanto à suficiência das provas utilizadas para fundamentar a condenação e à demonstração da participação ou ciência da prefeita nos atos investigados.

“Em análise preliminar, considero que há plausibilidade jurídica na pretensão recursal”, afirmou a ministra.

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Ministra aponta risco de afastamento e nova eleição

Na decisão, Estela Aranha destacou que a execução imediata do julgamento do TRE-PB provoca o afastamento da prefeita e a convocação de eleições suplementares em Areia antes da análise definitiva do recurso. Segundo a relatora, essas consequências poderiam produzir efeitos institucionais de difícil reversão caso o TSE modificasse posteriormente a condenação.

“A eventual realização de novo pleito e a alteração da chefia do Poder Executivo municipal constituem consequências que extrapolam a esfera patrimonial das partes e podem comprometer a utilidade prática do provimento jurisdicional futuro caso o recurso especial venha a ser provido”, escreveu.

A ministra também levou em consideração a existência de divergências nas decisões anteriores. A ação havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas a sentença foi parcialmente reformada pelo TRE-PB, onde também houve votos divergentes sobre a configuração das irregularidades mais graves.

Entenda a condenação no TRE-PB

A investigação eleitoral envolve a distribuição de cestas básicas diretamente nas residências de eleitores a menos de 48 horas da votação de 2024.

No julgamento, o TRE-PB considerou que o conjunto de provas demonstrava finalidade eleitoral na distribuição dos alimentos. Entre os elementos apontados estavam a utilização de veículos oficiais, a participação de servidores municipais, a elaboração posterior de pareceres padronizados e a ausência de comprovação da origem lícita dos produtos distribuídos.

A Corte regional também reconheceu abuso de poder político em razão do emprego da estrutura administrativa municipal e da falta de planejamento, controle e transparência na execução da ação assistencial.

A defesa de Silvia  argumentou que a condenação por compra de votos teria se baseado substancialmente em um depoimento isolado e questionou a existência de provas suficientes de que a prefeita tivesse conhecimento ou participação direta nos fatos. Os advogados também sustentaram que eventuais falhas administrativas não seriam suficientes, por si só, para caracterizar o uso eleitoral da máquina pública.

João Francisco Batista de Albuquerque e o diretório municipal do PSDB, que se manifestaram contra o pedido cautelar, defenderam a manutenção da condenação. Segundo eles, as irregularidades foram demonstradas por um conjunto de provas, incluindo a apreensão de 14 cestas básicas, a atuação de servidores e a utilização de veículos oficiais.

Condenação ainda será analisada

A decisão de Estela Aranha não anula a condenação imposta pelo TRE-PB nem representa absolvição da prefeita. A ministra concedeu efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral, impedindo temporariamente a execução das penalidades enquanto ainda é examinada pelo TSE.

 

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