O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (9) por negar provimento ao recurso apresentado pelo vereador de João Pessoa Dinho Dowsley (MDB) contra o indeferimento de seu registro de candidatura a deputado estadual nas eleições de 2026. O processo permanece em julgamento e ainda não há decisão definitiva da Corte.
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O voto do relator mantém, caso seja acompanhado pela maioria dos ministros, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que barrou a candidatura de Dinho após uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
A controvérsia envolve suspeitas de ligação entre a estrutura eleitoral do vereador e integrantes da facção criminosa Nova Okaida durante as eleições municipais de 2024, especialmente no Bairro São José, em João Pessoa.
Na decisão recorrida, o TRE-PB considerou que os elementos reunidos na investigação apontavam uma relação entre a candidatura e a atuação de integrantes da organização criminosa, com suspeitas de intimidação de eleitores e oferecimento de vantagens em troca de apoio político.
O tribunal regional fundamentou o indeferimento no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que estabelece: “É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.”
A decisão também destacou a existência de denúncia criminal recebida contra Dinho por supostos delitos previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. O recebimento da denúncia não representa condenação criminal.
Votos podem alterar composição da ALPB
O julgamento tem repercussão direta sobre a distribuição das cadeiras na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Dinho recebeu mais de 22 mil votos nas eleições de outubro, mas a votação permanece sub judice. Caso o registro seja validado, o MDB poderá conquistar uma quinta cadeira, que seria ocupada por Larúcia Sá. Nesse cenário, Flávio Brasileiro (PT), eleito pela Federação Brasil da Esperança, perderia a vaga.
O voto de André Mendonça, porém, é contrário ao recurso que busca reverter o indeferimento da candidatura.

