O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do vereador Dinho Dowsley (MDB) para retirar do plenário virtual o julgamento de seu recurso contra o indeferimento do registro de candidatura a deputado estadual na Paraíba. Na mesma decisão, assinada nesta sexta-feira (9), o magistrado autorizou a participação de Larúcia Sá, primeira suplente do MDB, no processo.
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Dinho havia solicitado que o recurso fosse analisado em sessão presencial, com a participação das partes e possibilidade de sustentação oral. Mendonça, porém, considerou que não havia justificativa suficiente para uma nova retirada de pauta.
O relator lembrou que o processo já havia sido retirado da sessão virtual realizada entre os dias 6 e 8 de outubro para reexame dos autos. Após essa análise, o recurso foi incluído na 20ª Sessão Virtual Extraordinária, iniciada nesta sexta-feira (9).
“Não identifico, por ora, fundamento suficiente para acolher novo pedido de retirada de pauta ou adiamento do julgamento”, afirmou Mendonça.
O ministro também destacou que as regras do TSE permitem aos advogados encaminhar sustentação oral por meio eletrônico. Diante disso, indeferiu o pedido apresentado pela defesa de Dinho.
Larúcia Sá é admitida no processo
Em outra parte da decisão, André Mendonça acolheu o pedido de Hélida Larúcia de Sá para ingressar no recurso como assistente simples dos recorrentes.
Larúcia argumentou que, por ocupar a primeira suplência do MDB, possui interesse jurídico no resultado do julgamento. Isso porque o eventual deferimento do registro de Dinho e a contabilização de seus votos para o partido poderiam garantir sua eleição à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Ao analisar o requerimento, Mendonça citou o entendimento do TSE de que, em processos envolvendo registros de candidatura, “admite-se a intervenção de candidato (primeiro suplente ao cargo proporcional) […] na condição de assistente simples”.
O ministro também confirmou que o relatório de totalização das eleições de 2026 identifica Larúcia como primeira suplente do MDB.
“Assim, defiro seu ingresso no feito como assistente simples, nos termos do art. 119 do CPC”, decidiu.
Julgamento continua
O recurso apresentado por Dinho Dowsley e pelo diretório estadual do MDB permanece em julgamento no TSE.
