Candidatos nas eleições 2026 não poderão ser presos a partir deste sábado; veja outros prazos eleitorais 15 dias antes do pleito

candidato preso

Candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno. A restrição está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e vale até 6 de outubro, dois dias após a votação do primeiro turno, com uma exceção: prisão em flagrante delito.

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A regra é diferente daquela que será aplicada aos eleitores. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, também haverá restrição à prisão ou detenção de eleitoras e eleitores, mas com exceções adicionais: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Além da proteção aos candidatos, o calendário eleitoral estabelece para este sábado o prazo final para que juízes eleitorais requisitem servidores, servidoras e instalações de órgãos públicos federais, estaduais e municipais destinados à execução dos serviços de transporte para o primeiro e eventual segundo turno de votação.

Também deverá ser divulgado neste sábado o quadro geral dos percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turno. Depois da divulgação, partidos, federações, candidatos e eleitores terão três dias para apresentar eventuais reclamações.

A proibição de prisão de candidatos está prevista diretamente no Código Eleitoral. O artigo 236 estabelece que os candidatos passam a ter essa garantia 15 dias antes da eleição, enquanto membros de mesas receptoras e fiscais de partidos têm proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções, salvo flagrante.

Pleito

O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

A partir de 29 de setembro, começa outro período de restrição previsto no calendário: eleitores não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro, exceto nas hipóteses estabelecidas pela legislação eleitoral. Para candidatos que disputarem eventual segundo turno, a proteção contra prisão ou detenção será retomada a partir de 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, também com exceção para flagrante delito.

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