TRE-PB indefere candidatura de Vitor Hugo Castelliano a deputado estadual por mairoria dos votos

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O TRE-PB formou maioria nesta segunda-feira (14) para indeferir o registro de candidatura de Vitor Hugo Peixoto Castelliano (MDB) ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026.

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O relator, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pelo indeferimento do registro. Acompanharam o entendimento os juízes eleitorais Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Giovanna Castro Lemos Mayer e Rodrigo Marques. A desembargadora Helena Fialho divergiu e defendeu o deferimento da candidatura, sob o argumento de que Vitor Hugo não poderia ser impedido de disputar a eleição sem uma condenação que produzisse esse efeito.

Impugnação do registro de candidatura

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral foi fundamentada no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que é vedada a utilização, por partidos e candidatos, de organização paramilitar. No caso, o MPE sustentou que a norma também alcança situações em que haja vínculo consciente entre uma candidatura e uma organização criminosa armada.

A Procuradoria baseou a ação em elementos relacionados à Operação En Passant, investigação conduzida pela Polícia Federal e pelo Gaeco que apurou suspeitas de atuação da facção Tropa do Amigão/Comando Vermelho em Cabedelo. Segundo o MPE, as investigações apontaram uma suposta estrutura de cooperação entre o grupo político comandado por Vitor Hugo e integrantes da organização criminosa, com utilização da estrutura da administração municipal.

Condenação eleitoral anterior

O processo de registro também levou em consideração uma condenação eleitoral anterior. Em junho de 2025, a Justiça Eleitoral de primeira instância declarou Vitor Hugo inelegível por oito anos em uma AIJE que apurou abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. O TRE-PB manteve posteriormente a condenação, reconhecendo, segundo o acórdão, a infiltração de organização criminosa na administração pública municipal.

Essa inelegibilidade, porém, foi suspensa provisoriamente em julho deste ano pelo ministro Nunes Marques. A decisão, tomada no âmbito de recurso extraordinário, apontou relevância nas alegações da defesa sobre possível violação ao contraditório e à ampla defesa e suspendeu os efeitos da sanção até a análise definitiva do recurso.

Argumentos do Ministério Público Eleitoral

Diante dessa decisão, o MPE sustentou que a suspensão da inelegibilidade anterior não impediria a análise da nova impugnação. Para a Procuradoria, o fundamento do processo de registro é diferente: a aplicação direta do artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição representaria uma restrição autônoma, que não dependeria de condenação criminal definitiva.

Na manifestação apresentada durante o processo, o MPE afirmou que os elementos reunidos indicariam uma relação consciente entre a estrutura política de Vitor Hugo e a organização criminosa.

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