A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de pedir à unanimidade a impugnação da candidatura a primeira suplente do senador a Veneziano Vital, Janine Lucena, na disputa de 2026 não a desencorajou de forma alguma ir à instância superior, no caso o TSE, para através de Recurso insistir em provar sua inocência. Essa decisão implica em consolidar nesta data o Recurso ao Tribunal Superior.
Segundo consta nos argumentos celebrados por sua Defesa, ela sustenta “que não integra facção e ainda convive com o fato de não ter nenhuma decisão judicial dizendo é isso é muito menos uma prova submetida ao contraditório nesse sentido”.
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Há um adicional sustentado pelo Jurídico de Janine Lucena no último dia do prazo para consolidar Recurso ao TSE:
“Para se ter ideia, no processo eleitoral criminal apenas no dia 9 de setembro o juiz concedeu acesso à mídia apreendida para que se possa analisar o que está contigo.
A vedação se refere, insiste, a partir do político ter relação com organização paramilitar e ela sequer integra diretório do partido”.
Por fim, as argumentações da Defesa, sustentam que “em tese, Citações não significam confirmação de envolvimento comprovado em casos processuais projetando situação a ser melhor resolvida no ambiente judicial eleitoral mantendo a candidatura”.
A AÇÃO DO MPE
Conforme os autos, “o MPE baseou o pedido de impugnação em provas derivadas da Operação Mandare da Polícia Federal, que investiga a influência do crime organizado na política de João Pessoa”.
Janine Lucena diz ter convicção e insiste em ratificar inexistência de qualquer participação.
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