Candidatos, partidos, coligações, federações, órgãos públicos estaduais e prefeituras da Paraíba deverão adotar medidas para prevenir o assédio eleitoral e outras práticas que possam interferir na liberdade de voto durante as Eleições 2026. A orientação foi expedida conjuntamente pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
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As recomendações alertam que relações de emprego, autoridade hierárquica, dependência econômica ou estruturas administrativas não podem ser utilizadas para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores em relação à escolha política ou à participação em atividades eleitorais.
Entre as práticas que devem ser evitadas estão:
- ameaçar demissão, exoneração, transferência, alteração de escala ou perda de benefícios por causa da preferência política;
- oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou outra vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral;
- pressionar trabalhadores ou servidores a participar de reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros eventos de campanha;
- usar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para beneficiar candidaturas;
- realizar ou permitir propaganda eleitoral dentro de ambientes de trabalho públicos ou privados;
- discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores em razão de suas opiniões ou preferências políticas;
- utilizar servidores ou empregados da Administração Pública em atividades de campanha durante o expediente, salvo nas situações permitidas pela legislação.
As recomendações também destacam a proibição do trabalho infantil, especialmente quanto ao envolvimento de crianças e adolescentes em atividades de campanha incompatíveis com as normas de proteção à infância e ao trabalho.
Possíveis consequências
As irregularidades poderão provocar medidas do Ministério Público Eleitoral e do MPT, de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Na área eleitoral, as condutas poderão resultar em representações, ações relacionadas a condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, além de ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apurações de possíveis crimes eleitorais.
Conforme a gravidade e o cumprimento dos requisitos previstos em lei, as consequências podem incluir multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.
No âmbito trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas. As medidas poderão buscar tanto interromper as práticas quanto reparar eventuais danos causados.
Orientação e prevenção
A iniciativa também pretende facilitar a identificação de situações de assédio eleitoral antes que elas ocorram. Para isso, MP Eleitoral e MPT produziram um material informativo com orientações sobre as práticas que caracterizam esse tipo de conduta.
Partidos, federações, coligações e campanhas deverão divulgar o conteúdo por seus canais e redes sociais. Também deverão manter o cartaz produzido pelos órgãos em local visível nos comitês e sedes.
A divulgação deverá alcançar candidatos, dirigentes, coordenadores, colaboradores, apoiadores e prestadores de serviços envolvidos nas campanhas.
No poder público, estado e municípios deverão afixar o material em locais visíveis de órgãos e repartições e utilizar os canais institucionais disponíveis para disseminar as orientações entre gestores, chefias, servidores, empregados públicos e demais trabalhadores.

