O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo candidato a deputado federal Policial Caio no Instagram e advertiu que a reincidência poderá levar à suspensão temporária do perfil utilizado para a divulgação de propaganda eleitoral irregular.
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A decisão é do juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto, em processo movido pelo ex-governador Ricardo Coutinho contra Caio. O conteúdo questionado foi publicado no perfil @policialcaio.
O tribunal determinou que o vídeo seja removido em até 24 horas. Caso isso não ocorra, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil. A Meta também foi acionada para retirar a publicação caso o candidato não cumpra a determinação.
A possibilidade de suspensão do perfil, entretanto, não foi determinada neste momento. O magistrado fez uma advertência expressa de que a medida poderá ser adotada se houver nova prática semelhante, desde que observados os requisitos legais e a proporcionalidade.
Vídeo usou chibata e acusação contra Ricardo
A representação questiona um vídeo publicado em 31 de agosto. Segundo a decisão, Caio aparece empunhando uma chibata enquanto chama Ricardo Coutinho de “mago da Calvário” e “cabra de peia”. Na gravação, o candidato atribui diretamente ao adversário o desvio de R$ 135 milhões destinados à saúde da Paraíba.
Entre as frases citadas no processo estão: “se o ‘mago da Calvário’ não tivesse desviado os 135 milhões da saúde da Paraíba” e “o ‘mago da Calvário’ desviou 135 milhões da nossa saúde”.
Para o juiz, existe diferença entre criticar eventuais desvios ocorridos durante uma administração pública e afirmar categoricamente que determinado candidato foi responsável pessoalmente pela prática.
Justiça vê associação com violência física
Outro elemento considerado pelo TRE-PB foi a utilização da chibata durante a fala contra o adversário.
O magistrado afirmou que a expressão “cabra de peia”, isoladamente, poderia ser interpretada como linguagem depreciativa própria do debate político. Da mesma forma, a simples exibição de uma chibata não seria suficiente, por si só, para determinar a retirada do conteúdo.
O problema, segundo a decisão, está na combinação dos elementos.
Para o juiz, a utilização ostensiva da chibata enquanto Caio direciona as acusações a Ricardo Coutinho cria uma associação entre o adversário político e a aplicação de castigo físico. A situação foi considerada ainda mais grave porque o elemento visual aparece junto à imputação direta de prática criminosa.
Na decisão, o magistrado também destacou que o perfil @policialcaio já havia sido utilizado em outra representação eleitoral envolvendo conteúdo semelhante.
O juiz citou a Representação nº 0600701-75.2026.6.15.0000, também de sua relatoria, na qual havia analisado, em caráter preliminar, conteúdo publicado pelo mesmo candidato envolvendo elemento associado a castigo físico.
Por isso, o TRE-PB fez uma advertência específica sobre o risco de novas medidas contra o perfil.
Segundo a decisão, “eventual reincidência” na utilização da conta para propaganda eleitoral negativa irregular, especialmente quando houver combinação de elementos verbais, gestuais ou visuais que associe adversários à violência física, poderá resultar em providências mais severas.
Entre elas está expressamente mencionada a suspensão temporária do perfil, desde que haja decisão judicial fundamentada e sejam observados os pressupostos legais e o princípio da proporcionalidade.
Além desta representação apresentada por Ricardo Coutinho, Caio também é alvo de outras ações eleitorais no TRE-PB relacionadas ao conteúdo publicado em suas redes sociais.
Entre os autores de representações contra o candidato estão Cabo Gilberto e Vitor Hugo Castelliano. Os processos tratam de conteúdos divulgados durante a campanha.

